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2025-07-19 11:43:09 -03:00

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## Poder Executivo
Atribuições do Presidente (que possui os 3 papéis):
* Chefe de Estado
* Chefe de Governo
* Chefe da Administração Pública
O rol da CF/88 é exemplificativo, onde o presidente pode ter mais atribuições.
O presidente também pode delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV (primeira parte) aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao Advogado Geral da União.
* VI - Organizar e manter funcionando a administração federal quando não implicar aumento de despesa nem criação/extinção de órgãos públicos; extinção de cargos públicos vagos
* XII - Conceder indulto e comutar penas, com audiência se necessário, dos órgãos instituídos em lei
* XXV - prover os cargos públicos federais na forma da lei
O presidente pode legislar e também judiciar.
### Estrutura do Poder Executivo
* Presidente da República
* Ministro de Estado
* Conselho da República
* Compõe-se:
* Presidente e vice-presidente
* Presidente da câmara dos deputados e do senado federal
* Líderes da maioria e minoria da câmera dos deputados e do senado federal
* Ministro da Justiça
* 6 brasileiros natos com mais de 35 anos
* Conselho de Defesa Nacional
* Compõe-se:
* Presidente e vice-presidente
* Presidente da câmara dos deputados e do senado federal
* Ministro da Defesa
* Ministro das relações exteriores
* Ministro do planejamento
* Ministro da justiça
* Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica
## Poder Legislativo
* Federal = bicameral
* Estados/DF e municípios = unicameral
Funções típicas = legislar e fiscalizar
Funções atípicas = atuação administrativa e judicial
Câmera dos Deputados:
* Representa o povo
* 513 dep. fed.
* Sistema eleitoral proporcional => estado com mais pessoas tem mais dep. fed.
* Mandato de 4 anos
Câmera dos Senadores:
* Representa os Estados/DF
* 81 senadores
* Sistema eleitoral majoritário
* Mandato de 8 anos
Imunidade parlamentar
* Imunidade material
* Deputados e senadores são imunes civis e penalmente pela sua opinião
* Se o crime de opinião ocorre fora do senado/cam.dep., precisa provar que foi em diante do cargo
* Imunidade formal
* Prisão
* Não pode ser preso desde a expedição do diploma, exceto se for flagrante em crime inafiançável ou tiver sentença condenatória transitado em julgado
* Precisa haver uma votação aberta para ver se o dep./sen. será preso
* Processo
* STF recebe a denúncia contra o parlamentar e a casa poderá sustar o processo