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Poder Executivo
Atribuições do Presidente (que possui os 3 papéis):
- Chefe de Estado
- Chefe de Governo
- Chefe da Administração Pública
O rol da CF/88 é exemplificativo, onde o presidente pode ter mais atribuições.
O presidente também pode delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV (primeira parte) aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao Advogado Geral da União.
- VI - Organizar e manter funcionando a administração federal quando não implicar aumento de despesa nem criação/extinção de órgãos públicos; extinção de cargos públicos vagos
- XII - Conceder indulto e comutar penas, com audiência se necessário, dos órgãos instituídos em lei
- XXV - prover os cargos públicos federais na forma da lei
O presidente pode legislar e também judiciar.
Estrutura do Poder Executivo
- Presidente da República
- Ministro de Estado
- Conselho da República
- Compõe-se:
- Presidente e vice-presidente
- Presidente da câmara dos deputados e do senado federal
- Líderes da maioria e minoria da câmera dos deputados e do senado federal
- Ministro da Justiça
- 6 brasileiros natos com mais de 35 anos
- Compõe-se:
- Conselho de Defesa Nacional
- Compõe-se:
- Presidente e vice-presidente
- Presidente da câmara dos deputados e do senado federal
- Ministro da Defesa
- Ministro das relações exteriores
- Ministro do planejamento
- Ministro da justiça
- Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica
- Compõe-se:
Poder Legislativo
- Federal = bicameral
- Estados/DF e municípios = unicameral
Funções típicas = legislar e fiscalizar Funções atípicas = atuação administrativa e judicial
Câmera dos Deputados:
- Representa o povo
- 513 dep. fed.
- Sistema eleitoral proporcional => estado com mais pessoas tem mais dep. fed.
- Mandato de 4 anos
Câmera dos Senadores:
- Representa os Estados/DF
- 81 senadores
- Sistema eleitoral majoritário
- Mandato de 8 anos
Imunidade parlamentar
- Imunidade material
- Deputados e senadores são imunes civis e penalmente pela sua opinião
- Se o crime de opinião ocorre fora do senado/cam.dep., precisa provar que foi em diante do cargo
- Imunidade formal
- Prisão
- Não pode ser preso desde a expedição do diploma, exceto se for flagrante em crime inafiançável ou tiver sentença condenatória transitado em julgado
- Precisa haver uma votação aberta para ver se o dep./sen. será preso
- Processo
- STF recebe a denúncia contra o parlamentar e a casa poderá sustar o processo
- Prisão