## Poder Executivo Atribuições do Presidente (que possui os 3 papéis): * Chefe de Estado * Chefe de Governo * Chefe da Administração Pública O rol da CF/88 é exemplificativo, onde o presidente pode ter mais atribuições. O presidente também pode delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV (primeira parte) aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao Advogado Geral da União. * VI - Organizar e manter funcionando a administração federal quando não implicar aumento de despesa nem criação/extinção de órgãos públicos; extinção de cargos públicos vagos * XII - Conceder indulto e comutar penas, com audiência se necessário, dos órgãos instituídos em lei * XXV - prover os cargos públicos federais na forma da lei O presidente pode legislar e também judiciar. ### Estrutura do Poder Executivo * Presidente da República * Ministro de Estado * Conselho da República * Compõe-se: * Presidente e vice-presidente * Presidente da câmara dos deputados e do senado federal * Líderes da maioria e minoria da câmera dos deputados e do senado federal * Ministro da Justiça * 6 brasileiros natos com mais de 35 anos * Conselho de Defesa Nacional * Compõe-se: * Presidente e vice-presidente * Presidente da câmara dos deputados e do senado federal * Ministro da Defesa * Ministro das relações exteriores * Ministro do planejamento * Ministro da justiça * Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica ## Poder Legislativo * Federal = bicameral * Estados/DF e municípios = unicameral Funções típicas = legislar e fiscalizar Funções atípicas = atuação administrativa e judicial Câmera dos Deputados: * Representa o povo * 513 dep. fed. * Sistema eleitoral proporcional => estado com mais pessoas tem mais dep. fed. * Mandato de 4 anos Câmera dos Senadores: * Representa os Estados/DF * 81 senadores * Sistema eleitoral majoritário * Mandato de 8 anos Imunidade parlamentar * Imunidade material * Deputados e senadores são imunes civis e penalmente pela sua opinião * Se o crime de opinião ocorre fora do senado/cam.dep., precisa provar que foi em diante do cargo * Imunidade formal * Prisão * Não pode ser preso desde a expedição do diploma, exceto se for flagrante em crime inafiançável ou tiver sentença condenatória transitado em julgado * Precisa haver uma votação aberta para ver se o dep./sen. será preso * Processo * STF recebe a denúncia contra o parlamentar e a casa poderá sustar o processo