concurso/Concursos/Direito Constitucional/Estado de Defesa e Estado de Sítio.md
2025-07-19 11:43:09 -03:00

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## Estado de Defesa
* O presidente da república pode declarar, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
* Não precisa de autorização dos congressos, porém o CN pode ratificar/rejeitar o decreto
* É necessário declarar o tempo
* Serve para reestabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública e paz social
* Circunstância:
* Ameaçadas por grave e iminente instabilidade constitucional
* Atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza
Características:
* Precisa ser aplicado em um local restrito/determinado, não pode ser fisicamente genérico
* Visa preservar ou reestabelecer a ordem pública ou paz nacional
* Não pode ser superior a 30 dias
* Pode ser prorrogado por no máximo 1 vez
Medidas possíveis:
* Restrições aos direitos de:
* Reunião
* Sigilo de correspondência
* Sigilo de comunicação telegráfica e telefônica
* Se é calamidade pública (calamidades de grandes proporções na natureza), pode haver a ocupação de bens e serviços públicos, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes
## Estado de Sítio
* O presidente da república pode solicitar, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, ao Congresso Nacional a autorização para decretar o estado de sítio
* Pode ser aplicado genericamente em todo território nacional
* Circunstâncias:
* Comoção grave de repercussão nacional => dura 30 dias
* Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa => dura 30 dias
* Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira => dura o período da guerra/agressão
* Se o Estado de Defesa não cumprir a sua missão em 60 dias, este poderá converter-se em Estado de Sítio
Restrições de direitos:
* Não é válido para guerra/agressão estrangeira
* Poderão ser tomadas as seguintes medidas:
* Obrigação de permanência em localidade determinada
* Detenção em edifício diferente de prisões
* Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei
* Suspensão da liberdade de reunião
* Busca e apreensão em domicílio
* Intervenção nas empresas de serviços públicos
* Requisição de bens