concurso/Concursos/Direito Constitucional/Estado de Defesa e Estado de Sítio.md
2025-07-19 11:43:09 -03:00

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Estado de Defesa

  • O presidente da república pode declarar, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
    • Não precisa de autorização dos congressos, porém o CN pode ratificar/rejeitar o decreto
    • É necessário declarar o tempo
  • Serve para reestabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública e paz social
  • Circunstância:
    • Ameaçadas por grave e iminente instabilidade constitucional
    • Atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza

Características:

  • Precisa ser aplicado em um local restrito/determinado, não pode ser fisicamente genérico
  • Visa preservar ou reestabelecer a ordem pública ou paz nacional
  • Não pode ser superior a 30 dias
  • Pode ser prorrogado por no máximo 1 vez

Medidas possíveis:

  • Restrições aos direitos de:
    • Reunião
    • Sigilo de correspondência
    • Sigilo de comunicação telegráfica e telefônica
  • Se é calamidade pública (calamidades de grandes proporções na natureza), pode haver a ocupação de bens e serviços públicos, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes

Estado de Sítio

  • O presidente da república pode solicitar, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, ao Congresso Nacional a autorização para decretar o estado de sítio
  • Pode ser aplicado genericamente em todo território nacional
  • Circunstâncias:
    • Comoção grave de repercussão nacional => dura 30 dias
    • Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa => dura 30 dias
    • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira => dura o período da guerra/agressão
  • Se o Estado de Defesa não cumprir a sua missão em 60 dias, este poderá converter-se em Estado de Sítio

Restrições de direitos:

  • Não é válido para guerra/agressão estrangeira
  • Poderão ser tomadas as seguintes medidas:
    • Obrigação de permanência em localidade determinada
    • Detenção em edifício diferente de prisões
    • Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei
    • Suspensão da liberdade de reunião
    • Busca e apreensão em domicílio
    • Intervenção nas empresas de serviços públicos
    • Requisição de bens