## Estado de Defesa * O presidente da república pode declarar, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional * Não precisa de autorização dos congressos, porém o CN pode ratificar/rejeitar o decreto * É necessário declarar o tempo * Serve para reestabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública e paz social * Circunstância: * Ameaçadas por grave e iminente instabilidade constitucional * Atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza Características: * Precisa ser aplicado em um local restrito/determinado, não pode ser fisicamente genérico * Visa preservar ou reestabelecer a ordem pública ou paz nacional * Não pode ser superior a 30 dias * Pode ser prorrogado por no máximo 1 vez Medidas possíveis: * Restrições aos direitos de: * Reunião * Sigilo de correspondência * Sigilo de comunicação telegráfica e telefônica * Se é calamidade pública (calamidades de grandes proporções na natureza), pode haver a ocupação de bens e serviços públicos, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes ## Estado de Sítio * O presidente da república pode solicitar, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, ao Congresso Nacional a autorização para decretar o estado de sítio * Pode ser aplicado genericamente em todo território nacional * Circunstâncias: * Comoção grave de repercussão nacional => dura 30 dias * Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa => dura 30 dias * Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira => dura o período da guerra/agressão * Se o Estado de Defesa não cumprir a sua missão em 60 dias, este poderá converter-se em Estado de Sítio Restrições de direitos: * Não é válido para guerra/agressão estrangeira * Poderão ser tomadas as seguintes medidas: * Obrigação de permanência em localidade determinada * Detenção em edifício diferente de prisões * Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei * Suspensão da liberdade de reunião * Busca e apreensão em domicílio * Intervenção nas empresas de serviços públicos * Requisição de bens