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# Introdução
1. O Estado é a organização de um POVO sobre um TERRITÓRIO dotado e SOBERANIA.
1. Também é possível incluir "um conjunto de finalidades a serem perseguidas"
2. A constituição é a forma de organização do Estado
3. O texto escrito é chamado de constituição material do Estado
1. O constitucionalismo foi um movimento politico que aperfeiçoou a estrutura lógica do Estado
2. O constitucionalismo teve suas raízes na Constituição dos EUA
4. São partes da constituição
1. Regras sobre a organização do Estado
2. Exercício e transmissão do poder do Estado
3. Direito e garantias fundamentais do indivíduo
5. O direito constitucional é a raiz dos outros direitos (privado, adm., etc)
## Classificação
1. Quanto à origem
1. Outorgadas: são impostas mediante regime autoritário. As constituições de 1824, 1937, 1967 e 1969 fora outorgadas.
2. Promulgadas/democráticas: nascem do processo de participação popular. As constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988 foram promulgadas.
3. Cesaristas: elaboradas através de um plebiscito. Não são consideradas democráticas mesmo que haja participação popular.
2. Quanto à forma
1. Escritas/Instrumentais: sistematizadas e organizadas em único documento
2. Não escritas: têm como base os costumes, jurisprudências e convenções
3. Quanto ao modo de elaboração
1. Dogmáticas: refletem os dogmas de uma nação, através de uma assembleia constituinte
2. Históricas: são instituídas ao longo do tempo pela histórica e tradição de um povo
4. Quanto à extensão
1. Sintéticas: enxutas e versam apenas sobre os princípios estruturais do Estado
2. Analíticas: esmiúçam todos os assuntos, de modo a detalhar as regras
5. Quanto ao conteúdo
1. Material: tratam dos fundamentos e normas estruturais do Estado, permitindo a organização dos seus órgãos e da sociedade
2. Formal: terem o foco principal no processo de formação
6. Quanto à estabilidade
1. Imutável: não admitem alteração, "relíquias históricas"
2. Super-rígidas: algumas normas imutáveis e outras rígidas
3. Rígida: necessita de um processo mais difícil para sua alteração
4. Fixas: só podem ser alteradas pelo menos poder que a criou
5. Semirrígida/semiflexível: algumas normas rígidas e outras flexíveis
6. Transitoriamente flexíveis: flexível por um tempo, depois se torna rígida
7. Flexível: necessita de um processo mais simplificado para sua alteração
7. Quanto à sistemática
1. Reduzidas: se constituem em um só código básico
2. Variadas: presentes em vários textos e documentos esparsos
8. Quanto à dogmática:
1. Ortodoxa: se fundamenta apenas em uma ideologia
2. Eclética: se baseia em mais de uma ideologia
9. Quanto à correspondência com a realidade
1. Normativa: estabelecem todo o regramento do ordenamento jurídico
2. Nominativa: não conseguem regular as relações de poder em um Estado
3. Semântica: são verdadeiros instrumentos que auxiliam na manutenção do poder
10. Quanto ao sistema
1. Principiológicas: abarcam os princípios estruturantes do Estado
2. Preceituais: abarcam regras individualizadas, com menor grau de abstração
11. Quanto à função
1. Provisórias: visam a estruturação do poder político bem como a eliminação do antigo regime
2. Definitivas: aquelas constituídas como produto final do processo constituinte
12. Quanto à origem de sua decretação
1. Heterônomas: aquelas decretas de fora do Estado ou por outro Estado
2. Autônomas: dentro do próprio Estado regente