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Introdução

  1. O Estado é a organização de um POVO sobre um TERRITÓRIO dotado e SOBERANIA.
    1. Também é possível incluir "um conjunto de finalidades a serem perseguidas"
  2. A constituição é a forma de organização do Estado
  3. O texto escrito é chamado de constituição material do Estado
    1. O constitucionalismo foi um movimento politico que aperfeiçoou a estrutura lógica do Estado
    2. O constitucionalismo teve suas raízes na Constituição dos EUA
  4. São partes da constituição
    1. Regras sobre a organização do Estado
    2. Exercício e transmissão do poder do Estado
    3. Direito e garantias fundamentais do indivíduo
  5. O direito constitucional é a raiz dos outros direitos (privado, adm., etc)

Classificação

  1. Quanto à origem
    1. Outorgadas: são impostas mediante regime autoritário. As constituições de 1824, 1937, 1967 e 1969 fora outorgadas.
    2. Promulgadas/democráticas: nascem do processo de participação popular. As constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988 foram promulgadas.
    3. Cesaristas: elaboradas através de um plebiscito. Não são consideradas democráticas mesmo que haja participação popular.
  2. Quanto à forma
    1. Escritas/Instrumentais: sistematizadas e organizadas em único documento
    2. Não escritas: têm como base os costumes, jurisprudências e convenções
  3. Quanto ao modo de elaboração
    1. Dogmáticas: refletem os dogmas de uma nação, através de uma assembleia constituinte
    2. Históricas: são instituídas ao longo do tempo pela histórica e tradição de um povo
  4. Quanto à extensão
    1. Sintéticas: enxutas e versam apenas sobre os princípios estruturais do Estado
    2. Analíticas: esmiúçam todos os assuntos, de modo a detalhar as regras
  5. Quanto ao conteúdo
    1. Material: tratam dos fundamentos e normas estruturais do Estado, permitindo a organização dos seus órgãos e da sociedade
    2. Formal: terem o foco principal no processo de formação
  6. Quanto à estabilidade
    1. Imutável: não admitem alteração, "relíquias históricas"
    2. Super-rígidas: algumas normas imutáveis e outras rígidas
    3. Rígida: necessita de um processo mais difícil para sua alteração
    4. Fixas: só podem ser alteradas pelo menos poder que a criou
    5. Semirrígida/semiflexível: algumas normas rígidas e outras flexíveis
    6. Transitoriamente flexíveis: flexível por um tempo, depois se torna rígida
    7. Flexível: necessita de um processo mais simplificado para sua alteração
  7. Quanto à sistemática
    1. Reduzidas: se constituem em um só código básico
    2. Variadas: presentes em vários textos e documentos esparsos
  8. Quanto à dogmática:
    1. Ortodoxa: se fundamenta apenas em uma ideologia
    2. Eclética: se baseia em mais de uma ideologia
  9. Quanto à correspondência com a realidade
    1. Normativa: estabelecem todo o regramento do ordenamento jurídico
    2. Nominativa: não conseguem regular as relações de poder em um Estado
    3. Semântica: são verdadeiros instrumentos que auxiliam na manutenção do poder
  10. Quanto ao sistema
    1. Principiológicas: abarcam os princípios estruturantes do Estado
    2. Preceituais: abarcam regras individualizadas, com menor grau de abstração
  11. Quanto à função
    1. Provisórias: visam a estruturação do poder político bem como a eliminação do antigo regime
    2. Definitivas: aquelas constituídas como produto final do processo constituinte
  12. Quanto à origem de sua decretação
    1. Heterônomas: aquelas decretas de fora do Estado ou por outro Estado
    2. Autônomas: dentro do próprio Estado regente