# Introdução 1. O Estado é a organização de um POVO sobre um TERRITÓRIO dotado e SOBERANIA. 1. Também é possível incluir "um conjunto de finalidades a serem perseguidas" 2. A constituição é a forma de organização do Estado 3. O texto escrito é chamado de constituição material do Estado 1. O constitucionalismo foi um movimento politico que aperfeiçoou a estrutura lógica do Estado 2. O constitucionalismo teve suas raízes na Constituição dos EUA 4. São partes da constituição 1. Regras sobre a organização do Estado 2. Exercício e transmissão do poder do Estado 3. Direito e garantias fundamentais do indivíduo 5. O direito constitucional é a raiz dos outros direitos (privado, adm., etc) ## Classificação 1. Quanto à origem 1. Outorgadas: são impostas mediante regime autoritário. As constituições de 1824, 1937, 1967 e 1969 fora outorgadas. 2. Promulgadas/democráticas: nascem do processo de participação popular. As constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988 foram promulgadas. 3. Cesaristas: elaboradas através de um plebiscito. Não são consideradas democráticas mesmo que haja participação popular. 2. Quanto à forma 1. Escritas/Instrumentais: sistematizadas e organizadas em único documento 2. Não escritas: têm como base os costumes, jurisprudências e convenções 3. Quanto ao modo de elaboração 1. Dogmáticas: refletem os dogmas de uma nação, através de uma assembleia constituinte 2. Históricas: são instituídas ao longo do tempo pela histórica e tradição de um povo 4. Quanto à extensão 1. Sintéticas: enxutas e versam apenas sobre os princípios estruturais do Estado 2. Analíticas: esmiúçam todos os assuntos, de modo a detalhar as regras 5. Quanto ao conteúdo 1. Material: tratam dos fundamentos e normas estruturais do Estado, permitindo a organização dos seus órgãos e da sociedade 2. Formal: terem o foco principal no processo de formação 6. Quanto à estabilidade 1. Imutável: não admitem alteração, "relíquias históricas" 2. Super-rígidas: algumas normas imutáveis e outras rígidas 3. Rígida: necessita de um processo mais difícil para sua alteração 4. Fixas: só podem ser alteradas pelo menos poder que a criou 5. Semirrígida/semiflexível: algumas normas rígidas e outras flexíveis 6. Transitoriamente flexíveis: flexível por um tempo, depois se torna rígida 7. Flexível: necessita de um processo mais simplificado para sua alteração 7. Quanto à sistemática 1. Reduzidas: se constituem em um só código básico 2. Variadas: presentes em vários textos e documentos esparsos 8. Quanto à dogmática: 1. Ortodoxa: se fundamenta apenas em uma ideologia 2. Eclética: se baseia em mais de uma ideologia 9. Quanto à correspondência com a realidade 1. Normativa: estabelecem todo o regramento do ordenamento jurídico 2. Nominativa: não conseguem regular as relações de poder em um Estado 3. Semântica: são verdadeiros instrumentos que auxiliam na manutenção do poder 10. Quanto ao sistema 1. Principiológicas: abarcam os princípios estruturantes do Estado 2. Preceituais: abarcam regras individualizadas, com menor grau de abstração 11. Quanto à função 1. Provisórias: visam a estruturação do poder político bem como a eliminação do antigo regime 2. Definitivas: aquelas constituídas como produto final do processo constituinte 12. Quanto à origem de sua decretação 1. Heterônomas: aquelas decretas de fora do Estado ou por outro Estado 2. Autônomas: dentro do próprio Estado regente