concurso/Concursos/Direito Administrativo/Responsabilidade dos Agentes Públicos.md
2025-07-19 11:43:09 -03:00

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Agentes públicos = braço do Estado
Logo, quando um agente público causa dano a um particular no exercício da sua função, a vítima deve entrar com processo contra o Estado e não ao agente público.
Se o Estado não for condenado = caso encerrado
Se o Estado for condenado = indeniza o particular e pode abrir uma ação regressiva contra o AP
Responsabilidade:
* Ação objetiva
* Responsabilidade do Estado perante a vítima
* Não importa se há culpa/dolo para a vítima
* Caso não haja: o Estado arca sozinho com a indenização e não pode promover ação regressiva
* Caso haja: o Estado deve mover uma ação regressiva contra o agente público
* É aplicado a administração direta e pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público
* Ação regressiva (subjetiva)
* Responsabilidade do Agente público perante ao Estado
* Só ocorre quando há culpa/dolo
* Se estende aos seus sucessores até o limite do valor da herança
* Ex: AP causou dano de 80 mil ao Estado, mas faleceu e deixou herança de 50 mil. O Estado só poderá cobrar os 50 mil.
* No Brasil vigora o princípio de que a pena não pode ultrapassar a pessoa do condenado
Teoria da Dupla Garantia (STF):
* Garante proteção tanto ao agente público quanto à vítima
* Agente público: não responde diretamente pelo dano
* Particular prejudicado: pode acionar o Estado que possui maior capacidade financeira
Teoria do Risco Administrativo:
* Toda ação de agente público gera o dever de indenização