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Art. 2: São Poderes da União, independes e harmônicos entre si, o Legislativo, o **Executivo** e o Judiciário.
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Legislativo - legislar, criar e manter leis
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Judiciário - julgar, solucionar conflitos
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Executivo - administração
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Aspectos/princípios da administração pública:
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- Objetiva/Material/Funcional - **função**, foco na atividade exercida
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- Atividades administrativas:
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- Serviço público
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- Fomento - o Estado dá um benefício favorece um particular para o interesse público. Exemplo: verba particular para construção de casas públicas
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- Intervenção - o Estado pode fiscalizar/participar a atividade privada.
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- Polícia Administrativa
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- Formal/Subjetivo/Orgânico - **pessoas**, foco em quem exerce a atividade
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- São aqueles que fazem atuar o Poder Executivo
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### Função Administrativa:
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**Características:
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- É concreta
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- Não inova na ordem jurídica - cumpre a lei, não além.
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- É parcial - resolve os problemas, possui interesse nas relações que resolve
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- É subordinada ao controle jurisdicional
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### Sistemas Administrativos
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1. Sistema Inglês (ou **Unidade de Jurisdição**):
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1. Unidade **adotada pelo Brasil** em razão da inafastabilidade de jurisdição
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2. Visto que somente o Poder Judiciário tem competência para julgar com força definitiva
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2. Sistema Francês (ou Contencioso Administrativo):
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1. As causas submetidas aos Tribunais Administrativos não poderão ser revistas pela jurisdição comum
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### Elementos Constitutivos de um Estado
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1. Povo
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2. Território
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3. Governo Soberano
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República:
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* Transitoriedade - mandatos possuem um determinado período
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* Eletividade - os representantes devem ser eleitos
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* Representatividade popular - os representantes representam a vontade popular
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* Responsabilidade dos Governantes - dever de prestar contas
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### Fontes do direito administrativo
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As principais fontes do direito administrativo são:
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* Lei
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* Principal fonte
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* Inclui a Constituição Federal, leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, decretos-lei, entre outros
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* Jurisprudência
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* São casos já julgados e decisões jurídicas que interpretam as normas
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* Podem estabelecer novos padrões ou normas
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* Doutrina
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* São as construções e reflexões dos teóricos do Direito
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* Costumes
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* São práticas sociais e os casos reitorados e vistos pelos participantes como obrigatórios
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* São fontes supletivas que não substituem a norma
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### Órgão público
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Um órgão público é uma unidade administrativa que atua para desempenhar funções do Estado.
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Características:
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* Não possuem personalidade jurídica própria
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* São parte da administração pública
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* Resultam da desconcentração das atribuições do Estado
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* Não possuem patrimônio próprio
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* Podem estar presentes tanto nas entidades da Administração Direta quanto da Indireta
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* Em regra, não possuem capacidade processual
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### Organização administrativa
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* Centralização
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* O próprio ente administrativo é quem age, por meio de um único órgão (centralização desconcentrada) ou de mais órgãos (centralização desconcentrada)
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* Desconcentração
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* Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica
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* Descentralização
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* Distribuição (externa) da prestação do serviço para a Administração indireta ou um particular
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## Serviços públicos
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O serviço público adequado satisfaz as condições de:
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* Regularidade
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* Continuidade
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* Eficiência
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* Segurança
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* Atualidade
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* Generalidade
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* Cortesia |