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Art. 2: São Poderes da União, independes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Legislativo - legislar, criar e manter leis Judiciário - julgar, solucionar conflitos Executivo - administração

Aspectos/princípios da administração pública:

  • Objetiva/Material/Funcional - função, foco na atividade exercida
    • Atividades administrativas:
      • Serviço público
      • Fomento - o Estado dá um benefício favorece um particular para o interesse público. Exemplo: verba particular para construção de casas públicas
      • Intervenção - o Estado pode fiscalizar/participar a atividade privada.
      • Polícia Administrativa
  • Formal/Subjetivo/Orgânico - pessoas, foco em quem exerce a atividade
    • São aqueles que fazem atuar o Poder Executivo

Função Administrativa:

**Características:

  • É concreta
  • Não inova na ordem jurídica - cumpre a lei, não além.
  • É parcial - resolve os problemas, possui interesse nas relações que resolve
  • É subordinada ao controle jurisdicional

Sistemas Administrativos

  1. Sistema Inglês (ou Unidade de Jurisdição):
    1. Unidade adotada pelo Brasil em razão da inafastabilidade de jurisdição
    2. Visto que somente o Poder Judiciário tem competência para julgar com força definitiva
  2. Sistema Francês (ou Contencioso Administrativo):
    1. As causas submetidas aos Tribunais Administrativos não poderão ser revistas pela jurisdição comum

Elementos Constitutivos de um Estado

  1. Povo
  2. Território
  3. Governo Soberano

República:

  • Transitoriedade - mandatos possuem um determinado período
  • Eletividade - os representantes devem ser eleitos
  • Representatividade popular - os representantes representam a vontade popular
  • Responsabilidade dos Governantes - dever de prestar contas

Fontes do direito administrativo

As principais fontes do direito administrativo são:

  • Lei
    • Principal fonte
    • Inclui a Constituição Federal, leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, decretos-lei, entre outros
  • Jurisprudência
    • São casos já julgados e decisões jurídicas que interpretam as normas
    • Podem estabelecer novos padrões ou normas
  • Doutrina
    • São as construções e reflexões dos teóricos do Direito
  • Costumes
    • São práticas sociais e os casos reitorados e vistos pelos participantes como obrigatórios
    • São fontes supletivas que não substituem a norma

Órgão público

Um órgão público é uma unidade administrativa que atua para desempenhar funções do Estado. Características:

  • Não possuem personalidade jurídica própria
  • São parte da administração pública
  • Resultam da desconcentração das atribuições do Estado
  • Não possuem patrimônio próprio
  • Podem estar presentes tanto nas entidades da Administração Direta quanto da Indireta
  • Em regra, não possuem capacidade processual

Organização administrativa

  • Centralização
    • O próprio ente administrativo é quem age, por meio de um único órgão (centralização desconcentrada) ou de mais órgãos (centralização desconcentrada)
  • Desconcentração
    • Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica
  • Descentralização
    • Distribuição (externa) da prestação do serviço para a Administração indireta ou um particular

Serviços públicos

O serviço público adequado satisfaz as condições de:

  • Regularidade
  • Continuidade
  • Eficiência
  • Segurança
  • Atualidade
  • Generalidade
  • Cortesia