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**Lei n.º 8.429/1992**
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Condutas ilegais ou contrários aos princípios básicos da administração, praticados por agentes públicos, que cause danos à administração pública.
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As pessoas jurídicas prejudicadas que ensejam ação de improbidade administrativas são:
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* Entes federados
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* Território federado
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* Empresa incorporada ao patrimônio público
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* Entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou receita anual
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* Entidades privadas que receba subvenção, benefício/incentivo fiscal de entes públicos ou governamentais
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Apenas agentes públicos podem sofrer ação de improbidade (servidores públicos ou não).
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* Isso também inclui temporários, como mesários de eleição.
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* Também inclui particulares que induzem/concorra para a prática do ato de improbidade (ou que se beneficie dele)
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* Exemplo: um particular ajudando um agente público
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## Atos que causam
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**Necessita de ato doloso** => com intenção
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* Enriquecimento ilícito
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* Utilizar-se de qualquer vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego, ou atividade
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* **Deixa de gastar recursos próprios para usar os recursos públicos (não só dinheiro, mas bens também)**
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* **Receber propina**
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* **Compra de serviços por preço superior ao valor de mercado**
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* **Venda de serviços por preço inferior ao valor de mercado**
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* **Exercer atividade de consultoria ou assessoramento que tenha base na atuação funcional**
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* Sanções:
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* Perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente
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* Perda da função pública
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* Suspensão dos direitos políticos por até **14 anos**
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* Multa civil de até o valor do acréscimo patrimonial
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* Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por até **14 anos**
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* Prejuízo ao erário
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* **Qualquer ação/omissão, dolosa/culposa, que cause perda patrimonial pública**
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* **Permitir que outro se beneficie, mesmo sem ganho pessoal**
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* Sanções:
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* Perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente
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* Perda da função pública
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* Suspensão dos direitos políticos por até **12 anos**
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* Multa civil de até o valor do dano
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* Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais de **12 anos**
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* Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário
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* Agir negligentemente na arrecadação de tributo/renda
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* Ação/omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro tributário de que venham resultar em carga tributária de ISS inferior a 2%
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* **Mesmas sanções do "prejuízo ao erário"**
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* Atentar contra os princípios da administração pública
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* Qualquer ação/omissão que viole os deveres de legalidade, imparcialidade, honestidade lealdade às instituições
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* Não necessariamente com fins econômicos
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* **Praticar ato visando fins proibidos**
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* **Deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício**
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* **Revelar fato ou circunstância que deva permanecer em segredo APENAS para a segurança pública ou do Estado**
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* **Utilizar recursos públicos para publicidade institucional para promoção pessoal**
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* **Exige lesão relevante ao bem jurídico**
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* **Nomeação de conjugue, companheiro ou parente até o terceiro grau**
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* (terceiro grau) => tios, sobrinhos, bisavós, bisnetos
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* Sanções:
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* Não há ressarcimento ao erário
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* Não há perda da função pública
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* Não há suspensão dos direitos políticos
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* **Multa civil de até 24x** o valor da remuneração percebida pelo agente até a época do fato
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* Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais de **4 anos**
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O servidor público PODE atuar como procurador ou intermediário quando os benefícios previdenciários ou assistenciais de parente até segundo grau/cônjuge/companheiro.
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## Notas
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* Via de regra, afeta apenas o cargo no qual o servidor estava no momento do ato
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* Ex: servidor público foi de A para B, cometeu improbidade, voltou para A, julgou a improbidade, não perde a função pública em A (apenas de B)
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* Pode mudar dependendo do caso, exceção
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* A multa aplicada pode ser de até o dobro, caso o juiz determine que há a necessidade
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* Pessoas jurídicas também podem ser sancionadas pela prática de atos de improbidade
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* Só recebem sanção econômica e social
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* Só é efetivado com o trânsito em julgado da sentença condenatória
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* Só acontece depois que não há possibilidade de recurso
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* Sanção de direitos políticos são considerados de forma retroativa
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* Antes da sentença ser julgada, pode haver o afastamento
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* afastamento não é a punição, mas sim uma medida cautelar
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* pode durar até 90 dias, prorrogado máx 1 vez de igual período
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* A punição de vários atos acontece uma vez só, sendo enquadrado no mais grave da conduta
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* Caso já tenha acontecido devolução do patrimônio, as outras sanções ainda podem ser aplicadas
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* não pode haver a devolução em dobro
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* As sentenças civis e penais também tem influência sobre as ações de improbidade
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* se for julgado que o agente público não foi o autor (ou não houve dolo), será produzido efeito no processo de improbidade
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## Processo Administrativo
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* Qualquer pessoa pode comunicar a autoridade administrativa para que seja instaurada a investigação sobre ato de improbidade de um servidor público
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* Escrito, reduzida a termos e assinada
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Processo em curso:
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* Pedido de indisponibilidade de bens (antecedente ou incidente)
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* Garantir a integral recomposição do erário ou ainda a devolução do patrimônio
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* Caráter imediato
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* Réu deverá ser ouvido no prazo de 5 dias úteis
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* Caso haja mais de um réu, a soma dos valores indisponibilizados não pode ser maior do que o valor estimado de dano patrimonial
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* O valor da indisponibilidade só vai até a garantia do dano ao erário |