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2025-07-19 11:43:09 -03:00

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Lei n.º 8.429/1992

Condutas ilegais ou contrários aos princípios básicos da administração, praticados por agentes públicos, que cause danos à administração pública.

As pessoas jurídicas prejudicadas que ensejam ação de improbidade administrativas são:

  • Entes federados
  • Território federado
  • Empresa incorporada ao patrimônio público
  • Entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou receita anual
  • Entidades privadas que receba subvenção, benefício/incentivo fiscal de entes públicos ou governamentais

Apenas agentes públicos podem sofrer ação de improbidade (servidores públicos ou não).

  • Isso também inclui temporários, como mesários de eleição.
  • Também inclui particulares que induzem/concorra para a prática do ato de improbidade (ou que se beneficie dele)
    • Exemplo: um particular ajudando um agente público

Atos que causam

Necessita de ato doloso => com intenção

  • Enriquecimento ilícito
    • Utilizar-se de qualquer vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego, ou atividade
    • Deixa de gastar recursos próprios para usar os recursos públicos (não só dinheiro, mas bens também)
    • Receber propina
    • Compra de serviços por preço superior ao valor de mercado
    • Venda de serviços por preço inferior ao valor de mercado
    • Exercer atividade de consultoria ou assessoramento que tenha base na atuação funcional
    • Sanções:
      • Perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente
      • Perda da função pública
      • Suspensão dos direitos políticos por até 14 anos
      • Multa civil de até o valor do acréscimo patrimonial
      • Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por até 14 anos
  • Prejuízo ao erário
    • Qualquer ação/omissão, dolosa/culposa, que cause perda patrimonial pública
    • Permitir que outro se beneficie, mesmo sem ganho pessoal
    • Sanções:
      • Perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente
      • Perda da função pública
      • Suspensão dos direitos políticos por até 12 anos
      • Multa civil de até o valor do dano
      • Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais de 12 anos
    • Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário
      • Agir negligentemente na arrecadação de tributo/renda
      • Ação/omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro tributário de que venham resultar em carga tributária de ISS inferior a 2%
      • Mesmas sanções do "prejuízo ao erário"
  • Atentar contra os princípios da administração pública
    • Qualquer ação/omissão que viole os deveres de legalidade, imparcialidade, honestidade lealdade às instituições
    • Não necessariamente com fins econômicos
    • Praticar ato visando fins proibidos
    • Deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício
    • Revelar fato ou circunstância que deva permanecer em segredo APENAS para a segurança pública ou do Estado
    • Utilizar recursos públicos para publicidade institucional para promoção pessoal
    • Exige lesão relevante ao bem jurídico
    • Nomeação de conjugue, companheiro ou parente até o terceiro grau
      • (terceiro grau) => tios, sobrinhos, bisavós, bisnetos
    • Sanções:
      • Não há ressarcimento ao erário
      • Não há perda da função pública
      • Não há suspensão dos direitos políticos
      • Multa civil de até 24x o valor da remuneração percebida pelo agente até a época do fato
      • Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais de 4 anos

O servidor público PODE atuar como procurador ou intermediário quando os benefícios previdenciários ou assistenciais de parente até segundo grau/cônjuge/companheiro.

Notas

  • Via de regra, afeta apenas o cargo no qual o servidor estava no momento do ato

    • Ex: servidor público foi de A para B, cometeu improbidade, voltou para A, julgou a improbidade, não perde a função pública em A (apenas de B)
    • Pode mudar dependendo do caso, exceção
  • A multa aplicada pode ser de até o dobro, caso o juiz determine que há a necessidade

  • Pessoas jurídicas também podem ser sancionadas pela prática de atos de improbidade

    • Só recebem sanção econômica e social
  • Só é efetivado com o trânsito em julgado da sentença condenatória

    • Só acontece depois que não há possibilidade de recurso
    • Sanção de direitos políticos são considerados de forma retroativa
    • Antes da sentença ser julgada, pode haver o afastamento
      • afastamento não é a punição, mas sim uma medida cautelar
      • pode durar até 90 dias, prorrogado máx 1 vez de igual período
  • A punição de vários atos acontece uma vez só, sendo enquadrado no mais grave da conduta

  • Caso já tenha acontecido devolução do patrimônio, as outras sanções ainda podem ser aplicadas

    • não pode haver a devolução em dobro
  • As sentenças civis e penais também tem influência sobre as ações de improbidade

    • se for julgado que o agente público não foi o autor (ou não houve dolo), será produzido efeito no processo de improbidade

Processo Administrativo

  • Qualquer pessoa pode comunicar a autoridade administrativa para que seja instaurada a investigação sobre ato de improbidade de um servidor público
    • Escrito, reduzida a termos e assinada

Processo em curso:

  • Pedido de indisponibilidade de bens (antecedente ou incidente)
    • Garantir a integral recomposição do erário ou ainda a devolução do patrimônio
    • Caráter imediato
    • Réu deverá ser ouvido no prazo de 5 dias úteis
    • Caso haja mais de um réu, a soma dos valores indisponibilizados não pode ser maior do que o valor estimado de dano patrimonial
    • O valor da indisponibilidade só vai até a garantia do dano ao erário