**Lei n.º 8.429/1992** Condutas ilegais ou contrários aos princípios básicos da administração, praticados por agentes públicos, que cause danos à administração pública. As pessoas jurídicas prejudicadas que ensejam ação de improbidade administrativas são: * Entes federados * Território federado * Empresa incorporada ao patrimônio público * Entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou receita anual * Entidades privadas que receba subvenção, benefício/incentivo fiscal de entes públicos ou governamentais Apenas agentes públicos podem sofrer ação de improbidade (servidores públicos ou não). * Isso também inclui temporários, como mesários de eleição. * Também inclui particulares que induzem/concorra para a prática do ato de improbidade (ou que se beneficie dele) * Exemplo: um particular ajudando um agente público ## Atos que causam **Necessita de ato doloso** => com intenção * Enriquecimento ilícito * Utilizar-se de qualquer vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego, ou atividade * **Deixa de gastar recursos próprios para usar os recursos públicos (não só dinheiro, mas bens também)** * **Receber propina** * **Compra de serviços por preço superior ao valor de mercado** * **Venda de serviços por preço inferior ao valor de mercado** * **Exercer atividade de consultoria ou assessoramento que tenha base na atuação funcional** * Sanções: * Perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente * Perda da função pública * Suspensão dos direitos políticos por até **14 anos** * Multa civil de até o valor do acréscimo patrimonial * Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por até **14 anos** * Prejuízo ao erário * **Qualquer ação/omissão, dolosa/culposa, que cause perda patrimonial pública** * **Permitir que outro se beneficie, mesmo sem ganho pessoal** * Sanções: * Perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente * Perda da função pública * Suspensão dos direitos políticos por até **12 anos** * Multa civil de até o valor do dano * Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais de **12 anos** * Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário * Agir negligentemente na arrecadação de tributo/renda * Ação/omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro tributário de que venham resultar em carga tributária de ISS inferior a 2% * **Mesmas sanções do "prejuízo ao erário"** * Atentar contra os princípios da administração pública * Qualquer ação/omissão que viole os deveres de legalidade, imparcialidade, honestidade lealdade às instituições * Não necessariamente com fins econômicos * **Praticar ato visando fins proibidos** * **Deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício** * **Revelar fato ou circunstância que deva permanecer em segredo APENAS para a segurança pública ou do Estado** * **Utilizar recursos públicos para publicidade institucional para promoção pessoal** * **Exige lesão relevante ao bem jurídico** * **Nomeação de conjugue, companheiro ou parente até o terceiro grau** * (terceiro grau) => tios, sobrinhos, bisavós, bisnetos * Sanções: * Não há ressarcimento ao erário * Não há perda da função pública * Não há suspensão dos direitos políticos * **Multa civil de até 24x** o valor da remuneração percebida pelo agente até a época do fato * Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais de **4 anos** O servidor público PODE atuar como procurador ou intermediário quando os benefícios previdenciários ou assistenciais de parente até segundo grau/cônjuge/companheiro. ## Notas * Via de regra, afeta apenas o cargo no qual o servidor estava no momento do ato * Ex: servidor público foi de A para B, cometeu improbidade, voltou para A, julgou a improbidade, não perde a função pública em A (apenas de B) * Pode mudar dependendo do caso, exceção * A multa aplicada pode ser de até o dobro, caso o juiz determine que há a necessidade * Pessoas jurídicas também podem ser sancionadas pela prática de atos de improbidade * Só recebem sanção econômica e social * Só é efetivado com o trânsito em julgado da sentença condenatória * Só acontece depois que não há possibilidade de recurso * Sanção de direitos políticos são considerados de forma retroativa * Antes da sentença ser julgada, pode haver o afastamento * afastamento não é a punição, mas sim uma medida cautelar * pode durar até 90 dias, prorrogado máx 1 vez de igual período * A punição de vários atos acontece uma vez só, sendo enquadrado no mais grave da conduta * Caso já tenha acontecido devolução do patrimônio, as outras sanções ainda podem ser aplicadas * não pode haver a devolução em dobro * As sentenças civis e penais também tem influência sobre as ações de improbidade * se for julgado que o agente público não foi o autor (ou não houve dolo), será produzido efeito no processo de improbidade ## Processo Administrativo * Qualquer pessoa pode comunicar a autoridade administrativa para que seja instaurada a investigação sobre ato de improbidade de um servidor público * Escrito, reduzida a termos e assinada Processo em curso: * Pedido de indisponibilidade de bens (antecedente ou incidente) * Garantir a integral recomposição do erário ou ainda a devolução do patrimônio * Caráter imediato * Réu deverá ser ouvido no prazo de 5 dias úteis * Caso haja mais de um réu, a soma dos valores indisponibilizados não pode ser maior do que o valor estimado de dano patrimonial * O valor da indisponibilidade só vai até a garantia do dano ao erário