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2025-07-19 11:43:09 -03:00

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É toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública.
Elementos - requisitos de validades
Atributos - características dos atos públicos
Vinculado => segue a regra
Discricionário => há margem para alteração
Ato precário => pode ser revogado a qualquer momento
Ato propriamente dito => manifestação unilateral da administração pública que produz efeitos jurídicos imediatos
## Requisitos de validade / Elementos
* Competência (sujeito)
* Vinculado
* Atribuição legal
* Exemplo: **a autoridade** de trânsito pode dar multa
* Finalidade
* Vinculado
* Interesse público, a razão de praticar o ato
* Prevista em lei para o ato
* Exemplo: finalidade de uma exoneração é de desligar o servidor
* Forma
* Vinculado
* Por regra, precisa ser por escrito
* Exemplos de exceção: por meio de placas ou sinais de um agente PRF
* **Motivação => exposição dos motivos**
* Motivo (não é motivação)
* Discricionário
* Situação fática e jurídica que justifica a prática do ato
* Objeto (conteúdo)
* Discricionário
* Próprio ato em si
* Efeito que será imediatamente produzido
* Exemplo: nomeação, exoneração, etc
Motivo => exposição dos fatos
Motivação => explicação dos fatos
Consequência:
* Ato inexistente
* Não reúne os requisitos necessários para a formação
* Ato nulo
* Com os requisitos, porém foi praticado com violação da lei/ordem pública
* Ato anulável
* Possui defeito de menor gravidade
* Ato inválido
* São os atos nulos e anuláveis
## Classificação
São elas: quanto à liberdade de ação e quanto à formação da vontade administrativa.
Liberdade de ação:
* Ato pode ser **discricionário** ou **vinculado**
* **Discricionário**:
* Quando há uma margem de liberdade/**alteração**
* Juízo de conveniência e oportunidade
* **Vinculado**:
* Quando não há uma margem de liberdade/**alteração**
* Vinculado a norma que determina
* Há liberdade apenas nos elementos de motivo e objeto (conteúdo)
* Todo ato administrativo é valorado quanto ao princípio da eficiência e justiça
Formação da vontade administrativa:
* Simples
* Vontade apenas de UM órgão administrativo
* Complexo
* Vontade apenas de DOIS OU MAIS órgãos administrativos
* Ato de aposentadoria => órgão previdenciário + TCU
* Composto
* Vontade por meio de dois atos, um principal e outro acessório
Prerrogativas da administração:
* Atos de império
* Administração exerce supremacia entre os particulares
* Impondo uma vontade administrativa
* Ex: multa de transito
* Atos de gestão
* Administração atua sem exercer supremacia entre os particulares
* Ex: contrato de locação
* Atos de expediente
* Interno da administração, andamento de processos e organização adm.
* Ex: aplicação de carimbos em documentos
Destinatários:
* Atos Gerais
* Não possuem destinatários definidos
* Exemplo: atos normativos, portarias, regulamentos, regimentos, etc
* Atos Individuais
* São dirigidos a destinatários específicos
* Exemplo: nomeações, demissões, licenças, autorizações, etc
Alcance:
* Internos
* Eficácia se restringe ao âmbito da própria administração
* Interno ao órgão
* Externos
* Destinados a pessoas fora da administração
Exequibilidade => execução:
* Perfeitos
* Já cumpriu todas etapas necessárias para formação
* Imperfeitos
* Ato ainda não foi finalizado/formado => não existe ainda
* Pendentes
* Ato que está condicionado a um evento futuro
* Consumados
* Já produziu os efeitos e não pode mais ser modificado
Efeitos:
* Constitutivos
* Altera o mundo jurídico, criando/modificando algum direito
* Ex: licença para usar um espaço público
* Declaratórios
* Reconhece que um direito já existe
* Ex: licença para construir (já é dono do espaço)
* Enunciativos
* Atestam fatos ou emitem opinião da administração pública
## Espécies de atos administrativos
Há 6 tipos:
* Atos Normativos (normas e regulamentos)
* Regulamentar direitos e obrigações já existentes
* **Criam normas gerais**
* Ex: Regulamentação, instrução normativa, resolução, deliberação, regimento
* Atos Ordinários (determinações e esclarecimentos)
* Disciplinam o funcionamento interno da administração pública e conduta dos agentes
* **Organização interna**
* Ex: Portaria, nomeação, circular, ordem de serviço, atos de comunicação, avisos ministeriais, instruções, despachos
* Portaria != nomeação, o segundo é por decreto
* Portaria = caso específico
* Circular = caso amplo
* Atos de comunicação
* Ofício = ato de comunicação externa
* Memorando = comunicação interna
* Atos Negociais (pedidos do particular)
* **Concede um pedido ou requerimento de um particular**
* Consentimento da administração pública
* Ex: Alvará de licença, autorização, permissão, admissão, homologação, visto, aprovação
* Licença = se a pessoa tem os requisitos, ela consegue => vinculado
* Autorização/permissão => precisa de deliberação => discricionário
* Admissão => particular recebe serviço público => vinculado
* Atos Enunciativos (declarações)
* Atesta fatos ou emitem opinião, sem impor nada
* Enunciam uma realidade já existente
* Ex: Parecer, atestado, certidão, apostila/averbação
* Apostila/averbação = altera registro público para condizer com a nova realidade
* Atos Punitivos (sanções e penalidades)
* Aplicam sanções a entidades em razão de normas da administração pública
* Surgem do poder disciplinar ou de polícia
* Ex: Demissão, advertências, expulsão, multas, interdições, etc
* Todas que decorrem do poder disciplinar ou de polícia
## Atributos
PATI:
* Presunção de legitimidade e veracidade
* Pressupõe que os atos foram editados em conformidade com a lei
* Assume que é legítimo e lícito
* Pressupõe que os fatos alegados são verdadeiros
* Enquanto não for decretada a invalidade, os atos produzirão os seus efeitos
* Imperatividade
* Pode impor obrigações a terceiros
* Depende da expressa previsão em lei = não se aplica em todos os atos administrativos
* Autoexecutoriedade
* Alguns atos podem ser executados imediatamente e pela própria administração
* Permite também o uso da força para colocar em prática as decisões administrativas
* Depende da expressa previsão em lei = não se aplica em todos os atos administrativos
* Ou quando trata-se de uma medida urgente
* Exigibilidade:
* Uso de meios indiretos de coação (ex. multa)
* Executoriedade:
* Aplicação de meios diretos de coerção (ex. guinchamento)
* Tipicidade
* Exige-se que o ato administrativo esteja previsto em lei, correspondendo a um tipo legal previamente definido
* Cada ato praticado deve possuir uma previsão legal
* Presente em todos atos administrativos
## Vícios dos atos administrativos
Tipos:
* Vício de competência
* **Excesso de poder**
* Relacionado à **competência**
* Atuar fora da competência, fora do que o cargo pode fazer
* Usurpação de poder
* Quando o agente não possui relação com o Estado
* Ex: colocar um uniforme de policial e atuar como polícia
* Função de fato
* Ato inexistente
* Acontece quando o agente é investido no cargo, mas não deveria
* Atos do agente são considerados válidos
* Vício de incapacidade
* Ato nulo
* O agente possui a competência legal para exercer as atribuições, mas não o faz por outro impedimento
* Vício de finalidade
* Ato nulo
* **Desvio de poder**
* Relacionado à **finalidade**
* Atuar fora do resultado final, por ex. benefício próprio
Abuso de poder => Abuso de autoridade:
* Excesso de poder
* Desvio de poder
## Fato e ato administrativo
Há 2 tipos:
* Ato administrativo
* **Manifestação de vontade pelo órgão público**
* Regida pelo direito público e pela jurisdição
* "por querer"
* **Silêncio administrativo**
* Quando a lei assim o prevê
* Quando está definido em lei que é um ato administrativo
* Fato administrativo
* **Não possuem manifestação de vontade**
* Eventos que acontecem na administração pública => execução
* Produzem efeitos materiais
* Independente da vontade humana
* Exemplo: desastres naturais, incêndio em um prédio público, desabamento de um muro, etc
* "sem querer"
* **Silêncio administrativo**
* Por via de regra, ela é um fato administrativo
## Processo administrativo
É a forma de atuação do Estado.
É regulado pela lei 9.784/99, chamada de Lei de Processo Administrativo (LPA).
Serve para tornar as decisões administrativas previsíveis, organizadas e estruturadas.
Princípios:
* Devido processo legal
* Ninguém pode ser privado de liberdade, ou de seus bens, sem o devido processo legal
* Contraditório e ampla defesa
* Garante às partes de questionar tudo que a outra parte alega
* Legalidade
* Precisa operar unica e exclusivamente na legalidade
* Motivação
* Todos os órgãos precisam tornar explícitos os fundamentos legais que os fazem tomar decisões
* Oficialidade
* Dá autonomia de trabalho às partes da administração pública
* Gratuidade
* As relações processuais precisam ser gratuitas
* Salvo aquelas previstas em leis específicas
## Extinção dos atos administrativos
Pode-se extinguir por:
* Cumprimento dos efeitos / extinção natural
* Esgotamento do conteúdo jurídico
* Quando acaba, não há motivos para o ato continuar a viger
* Ex: licença maternidade
* Execução material
* Quando ocorre o final de algum contrato material
* Ex: obra finalizada
* Termo final
* Quando o ato possui uma data ou condição para expirar
* Ex: aumento salarial até determinada data
* Extinção objetiva
* Ocorre quando o objeto do ato desaparece
* Ex: vendedor com autorização para vender em uma praça, mas a praça parou de existir
* Extinção subjetiva
* Renúncia
* Ocorre quando o beneficiário desiste do ato administrativo
* Retirada
* Caducidade
* Ocorre quando o ato está baseado em uma lei que foi revogada
* Contraposição
* Ocorre quando um novo ato se contrapõe ao ato anterior
* Ex: ato para remover a autorização da venda em uma praça
* Cassação
* Ocorre por culpa do beneficiário, já que descumpriu condições que deveria manter
* É um ato vinculado e é sancionatório, pois só pode ocorrer em hipóteses definidas em lei e tem fundamento nas faltas cometidas pelo beneficiário
* Anulação
* Desfazimento do ato ilegal
* Revogação
* Extinção do ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno