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É toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública.
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Elementos - requisitos de validades
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Atributos - características dos atos públicos
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Vinculado => segue a regra
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Discricionário => há margem para alteração
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Ato precário => pode ser revogado a qualquer momento
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Ato propriamente dito => manifestação unilateral da administração pública que produz efeitos jurídicos imediatos
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## Requisitos de validade / Elementos
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* Competência (sujeito)
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* Vinculado
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* Atribuição legal
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* Exemplo: **a autoridade** de trânsito pode dar multa
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* Finalidade
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* Vinculado
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* Interesse público, a razão de praticar o ato
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* Prevista em lei para o ato
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* Exemplo: finalidade de uma exoneração é de desligar o servidor
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* Forma
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* Vinculado
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* Por regra, precisa ser por escrito
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* Exemplos de exceção: por meio de placas ou sinais de um agente PRF
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* **Motivação => exposição dos motivos**
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* Motivo (não é motivação)
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* Discricionário
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* Situação fática e jurídica que justifica a prática do ato
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* Objeto (conteúdo)
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* Discricionário
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* Próprio ato em si
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* Efeito que será imediatamente produzido
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* Exemplo: nomeação, exoneração, etc
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Motivo => exposição dos fatos
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Motivação => explicação dos fatos
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Consequência:
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* Ato inexistente
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* Não reúne os requisitos necessários para a formação
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* Ato nulo
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* Com os requisitos, porém foi praticado com violação da lei/ordem pública
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* Ato anulável
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* Possui defeito de menor gravidade
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* Ato inválido
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* São os atos nulos e anuláveis
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## Classificação
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São elas: quanto à liberdade de ação e quanto à formação da vontade administrativa.
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Liberdade de ação:
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* Ato pode ser **discricionário** ou **vinculado**
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* **Discricionário**:
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* Quando há uma margem de liberdade/**alteração**
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* Juízo de conveniência e oportunidade
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* **Vinculado**:
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* Quando não há uma margem de liberdade/**alteração**
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* Vinculado a norma que determina
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* Há liberdade apenas nos elementos de motivo e objeto (conteúdo)
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* Todo ato administrativo é valorado quanto ao princípio da eficiência e justiça
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Formação da vontade administrativa:
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* Simples
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* Vontade apenas de UM órgão administrativo
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* Complexo
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* Vontade apenas de DOIS OU MAIS órgãos administrativos
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* Ato de aposentadoria => órgão previdenciário + TCU
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* Composto
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* Vontade por meio de dois atos, um principal e outro acessório
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Prerrogativas da administração:
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* Atos de império
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* Administração exerce supremacia entre os particulares
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* Impondo uma vontade administrativa
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* Ex: multa de transito
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* Atos de gestão
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* Administração atua sem exercer supremacia entre os particulares
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* Ex: contrato de locação
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* Atos de expediente
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* Interno da administração, andamento de processos e organização adm.
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* Ex: aplicação de carimbos em documentos
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Destinatários:
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* Atos Gerais
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* Não possuem destinatários definidos
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* Exemplo: atos normativos, portarias, regulamentos, regimentos, etc
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* Atos Individuais
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* São dirigidos a destinatários específicos
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* Exemplo: nomeações, demissões, licenças, autorizações, etc
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Alcance:
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* Internos
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* Eficácia se restringe ao âmbito da própria administração
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* Interno ao órgão
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* Externos
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* Destinados a pessoas fora da administração
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Exequibilidade => execução:
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* Perfeitos
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* Já cumpriu todas etapas necessárias para formação
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* Imperfeitos
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* Ato ainda não foi finalizado/formado => não existe ainda
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* Pendentes
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* Ato que está condicionado a um evento futuro
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* Consumados
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* Já produziu os efeitos e não pode mais ser modificado
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Efeitos:
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* Constitutivos
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* Altera o mundo jurídico, criando/modificando algum direito
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* Ex: licença para usar um espaço público
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* Declaratórios
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* Reconhece que um direito já existe
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* Ex: licença para construir (já é dono do espaço)
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* Enunciativos
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* Atestam fatos ou emitem opinião da administração pública
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## Espécies de atos administrativos
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Há 6 tipos:
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* Atos Normativos (normas e regulamentos)
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* Regulamentar direitos e obrigações já existentes
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* **Criam normas gerais**
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* Ex: Regulamentação, instrução normativa, resolução, deliberação, regimento
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* Atos Ordinários (determinações e esclarecimentos)
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* Disciplinam o funcionamento interno da administração pública e conduta dos agentes
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* **Organização interna**
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* Ex: Portaria, nomeação, circular, ordem de serviço, atos de comunicação, avisos ministeriais, instruções, despachos
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* Portaria != nomeação, o segundo é por decreto
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* Portaria = caso específico
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* Circular = caso amplo
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* Atos de comunicação
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* Ofício = ato de comunicação externa
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* Memorando = comunicação interna
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* Atos Negociais (pedidos do particular)
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* **Concede um pedido ou requerimento de um particular**
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* Consentimento da administração pública
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* Ex: Alvará de licença, autorização, permissão, admissão, homologação, visto, aprovação
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* Licença = se a pessoa tem os requisitos, ela consegue => vinculado
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* Autorização/permissão => precisa de deliberação => discricionário
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* Admissão => particular recebe serviço público => vinculado
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* Atos Enunciativos (declarações)
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* Atesta fatos ou emitem opinião, sem impor nada
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* Enunciam uma realidade já existente
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* Ex: Parecer, atestado, certidão, apostila/averbação
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* Apostila/averbação = altera registro público para condizer com a nova realidade
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* Atos Punitivos (sanções e penalidades)
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* Aplicam sanções a entidades em razão de normas da administração pública
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* Surgem do poder disciplinar ou de polícia
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* Ex: Demissão, advertências, expulsão, multas, interdições, etc
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* Todas que decorrem do poder disciplinar ou de polícia
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## Atributos
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PATI:
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* Presunção de legitimidade e veracidade
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* Pressupõe que os atos foram editados em conformidade com a lei
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* Assume que é legítimo e lícito
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* Pressupõe que os fatos alegados são verdadeiros
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* Enquanto não for decretada a invalidade, os atos produzirão os seus efeitos
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* Imperatividade
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* Pode impor obrigações a terceiros
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* Depende da expressa previsão em lei = não se aplica em todos os atos administrativos
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* Autoexecutoriedade
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* Alguns atos podem ser executados imediatamente e pela própria administração
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* Permite também o uso da força para colocar em prática as decisões administrativas
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* Depende da expressa previsão em lei = não se aplica em todos os atos administrativos
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* Ou quando trata-se de uma medida urgente
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* Exigibilidade:
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* Uso de meios indiretos de coação (ex. multa)
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* Executoriedade:
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* Aplicação de meios diretos de coerção (ex. guinchamento)
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* Tipicidade
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* Exige-se que o ato administrativo esteja previsto em lei, correspondendo a um tipo legal previamente definido
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* Cada ato praticado deve possuir uma previsão legal
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* Presente em todos atos administrativos
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## Vícios dos atos administrativos
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Tipos:
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* Vício de competência
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* **Excesso de poder**
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* Relacionado à **competência**
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* Atuar fora da competência, fora do que o cargo pode fazer
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* Usurpação de poder
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* Quando o agente não possui relação com o Estado
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* Ex: colocar um uniforme de policial e atuar como polícia
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* Função de fato
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* Ato inexistente
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* Acontece quando o agente é investido no cargo, mas não deveria
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* Atos do agente são considerados válidos
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* Vício de incapacidade
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* Ato nulo
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* O agente possui a competência legal para exercer as atribuições, mas não o faz por outro impedimento
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* Vício de finalidade
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* Ato nulo
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* **Desvio de poder**
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* Relacionado à **finalidade**
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* Atuar fora do resultado final, por ex. benefício próprio
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Abuso de poder => Abuso de autoridade:
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* Excesso de poder
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* Desvio de poder
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## Fato e ato administrativo
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Há 2 tipos:
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* Ato administrativo
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* **Manifestação de vontade pelo órgão público**
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* Regida pelo direito público e pela jurisdição
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* "por querer"
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* **Silêncio administrativo**
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* Quando a lei assim o prevê
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* Quando está definido em lei que é um ato administrativo
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* Fato administrativo
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* **Não possuem manifestação de vontade**
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* Eventos que acontecem na administração pública => execução
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* Produzem efeitos materiais
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* Independente da vontade humana
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* Exemplo: desastres naturais, incêndio em um prédio público, desabamento de um muro, etc
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* "sem querer"
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* **Silêncio administrativo**
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* Por via de regra, ela é um fato administrativo
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## Processo administrativo
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É a forma de atuação do Estado.
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É regulado pela lei 9.784/99, chamada de Lei de Processo Administrativo (LPA).
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Serve para tornar as decisões administrativas previsíveis, organizadas e estruturadas.
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Princípios:
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* Devido processo legal
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* Ninguém pode ser privado de liberdade, ou de seus bens, sem o devido processo legal
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* Contraditório e ampla defesa
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* Garante às partes de questionar tudo que a outra parte alega
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* Legalidade
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* Precisa operar unica e exclusivamente na legalidade
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* Motivação
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* Todos os órgãos precisam tornar explícitos os fundamentos legais que os fazem tomar decisões
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* Oficialidade
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* Dá autonomia de trabalho às partes da administração pública
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* Gratuidade
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* As relações processuais precisam ser gratuitas
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* Salvo aquelas previstas em leis específicas
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## Extinção dos atos administrativos
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Pode-se extinguir por:
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* Cumprimento dos efeitos / extinção natural
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* Esgotamento do conteúdo jurídico
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* Quando acaba, não há motivos para o ato continuar a viger
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* Ex: licença maternidade
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* Execução material
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* Quando ocorre o final de algum contrato material
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* Ex: obra finalizada
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* Termo final
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* Quando o ato possui uma data ou condição para expirar
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* Ex: aumento salarial até determinada data
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* Extinção objetiva
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* Ocorre quando o objeto do ato desaparece
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* Ex: vendedor com autorização para vender em uma praça, mas a praça parou de existir
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* Extinção subjetiva
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* Renúncia
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* Ocorre quando o beneficiário desiste do ato administrativo
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* Retirada
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* Caducidade
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* Ocorre quando o ato está baseado em uma lei que foi revogada
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* Contraposição
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* Ocorre quando um novo ato se contrapõe ao ato anterior
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* Ex: ato para remover a autorização da venda em uma praça
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* Cassação
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* Ocorre por culpa do beneficiário, já que descumpriu condições que deveria manter
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* É um ato vinculado e é sancionatório, pois só pode ocorrer em hipóteses definidas em lei e tem fundamento nas faltas cometidas pelo beneficiário
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* Anulação
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* Desfazimento do ato ilegal
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* Revogação
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* Extinção do ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno |