É toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública. Elementos - requisitos de validades Atributos - características dos atos públicos Vinculado => segue a regra Discricionário => há margem para alteração Ato precário => pode ser revogado a qualquer momento Ato propriamente dito => manifestação unilateral da administração pública que produz efeitos jurídicos imediatos ## Requisitos de validade / Elementos * Competência (sujeito) * Vinculado * Atribuição legal * Exemplo: **a autoridade** de trânsito pode dar multa * Finalidade * Vinculado * Interesse público, a razão de praticar o ato * Prevista em lei para o ato * Exemplo: finalidade de uma exoneração é de desligar o servidor * Forma * Vinculado * Por regra, precisa ser por escrito * Exemplos de exceção: por meio de placas ou sinais de um agente PRF * **Motivação => exposição dos motivos** * Motivo (não é motivação) * Discricionário * Situação fática e jurídica que justifica a prática do ato * Objeto (conteúdo) * Discricionário * Próprio ato em si * Efeito que será imediatamente produzido * Exemplo: nomeação, exoneração, etc Motivo => exposição dos fatos Motivação => explicação dos fatos Consequência: * Ato inexistente * Não reúne os requisitos necessários para a formação * Ato nulo * Com os requisitos, porém foi praticado com violação da lei/ordem pública * Ato anulável * Possui defeito de menor gravidade * Ato inválido * São os atos nulos e anuláveis ## Classificação São elas: quanto à liberdade de ação e quanto à formação da vontade administrativa. Liberdade de ação: * Ato pode ser **discricionário** ou **vinculado** * **Discricionário**: * Quando há uma margem de liberdade/**alteração** * Juízo de conveniência e oportunidade * **Vinculado**: * Quando não há uma margem de liberdade/**alteração** * Vinculado a norma que determina * Há liberdade apenas nos elementos de motivo e objeto (conteúdo) * Todo ato administrativo é valorado quanto ao princípio da eficiência e justiça Formação da vontade administrativa: * Simples * Vontade apenas de UM órgão administrativo * Complexo * Vontade apenas de DOIS OU MAIS órgãos administrativos * Ato de aposentadoria => órgão previdenciário + TCU * Composto * Vontade por meio de dois atos, um principal e outro acessório Prerrogativas da administração: * Atos de império * Administração exerce supremacia entre os particulares * Impondo uma vontade administrativa * Ex: multa de transito * Atos de gestão * Administração atua sem exercer supremacia entre os particulares * Ex: contrato de locação * Atos de expediente * Interno da administração, andamento de processos e organização adm. * Ex: aplicação de carimbos em documentos Destinatários: * Atos Gerais * Não possuem destinatários definidos * Exemplo: atos normativos, portarias, regulamentos, regimentos, etc * Atos Individuais * São dirigidos a destinatários específicos * Exemplo: nomeações, demissões, licenças, autorizações, etc Alcance: * Internos * Eficácia se restringe ao âmbito da própria administração * Interno ao órgão * Externos * Destinados a pessoas fora da administração Exequibilidade => execução: * Perfeitos * Já cumpriu todas etapas necessárias para formação * Imperfeitos * Ato ainda não foi finalizado/formado => não existe ainda * Pendentes * Ato que está condicionado a um evento futuro * Consumados * Já produziu os efeitos e não pode mais ser modificado Efeitos: * Constitutivos * Altera o mundo jurídico, criando/modificando algum direito * Ex: licença para usar um espaço público * Declaratórios * Reconhece que um direito já existe * Ex: licença para construir (já é dono do espaço) * Enunciativos * Atestam fatos ou emitem opinião da administração pública ## Espécies de atos administrativos Há 6 tipos: * Atos Normativos (normas e regulamentos) * Regulamentar direitos e obrigações já existentes * **Criam normas gerais** * Ex: Regulamentação, instrução normativa, resolução, deliberação, regimento * Atos Ordinários (determinações e esclarecimentos) * Disciplinam o funcionamento interno da administração pública e conduta dos agentes * **Organização interna** * Ex: Portaria, nomeação, circular, ordem de serviço, atos de comunicação, avisos ministeriais, instruções, despachos * Portaria != nomeação, o segundo é por decreto * Portaria = caso específico * Circular = caso amplo * Atos de comunicação * Ofício = ato de comunicação externa * Memorando = comunicação interna * Atos Negociais (pedidos do particular) * **Concede um pedido ou requerimento de um particular** * Consentimento da administração pública * Ex: Alvará de licença, autorização, permissão, admissão, homologação, visto, aprovação * Licença = se a pessoa tem os requisitos, ela consegue => vinculado * Autorização/permissão => precisa de deliberação => discricionário * Admissão => particular recebe serviço público => vinculado * Atos Enunciativos (declarações) * Atesta fatos ou emitem opinião, sem impor nada * Enunciam uma realidade já existente * Ex: Parecer, atestado, certidão, apostila/averbação * Apostila/averbação = altera registro público para condizer com a nova realidade * Atos Punitivos (sanções e penalidades) * Aplicam sanções a entidades em razão de normas da administração pública * Surgem do poder disciplinar ou de polícia * Ex: Demissão, advertências, expulsão, multas, interdições, etc * Todas que decorrem do poder disciplinar ou de polícia ## Atributos PATI: * Presunção de legitimidade e veracidade * Pressupõe que os atos foram editados em conformidade com a lei * Assume que é legítimo e lícito * Pressupõe que os fatos alegados são verdadeiros * Enquanto não for decretada a invalidade, os atos produzirão os seus efeitos * Imperatividade * Pode impor obrigações a terceiros * Depende da expressa previsão em lei = não se aplica em todos os atos administrativos * Autoexecutoriedade * Alguns atos podem ser executados imediatamente e pela própria administração * Permite também o uso da força para colocar em prática as decisões administrativas * Depende da expressa previsão em lei = não se aplica em todos os atos administrativos * Ou quando trata-se de uma medida urgente * Exigibilidade: * Uso de meios indiretos de coação (ex. multa) * Executoriedade: * Aplicação de meios diretos de coerção (ex. guinchamento) * Tipicidade * Exige-se que o ato administrativo esteja previsto em lei, correspondendo a um tipo legal previamente definido * Cada ato praticado deve possuir uma previsão legal * Presente em todos atos administrativos ## Vícios dos atos administrativos Tipos: * Vício de competência * **Excesso de poder** * Relacionado à **competência** * Atuar fora da competência, fora do que o cargo pode fazer * Usurpação de poder * Quando o agente não possui relação com o Estado * Ex: colocar um uniforme de policial e atuar como polícia * Função de fato * Ato inexistente * Acontece quando o agente é investido no cargo, mas não deveria * Atos do agente são considerados válidos * Vício de incapacidade * Ato nulo * O agente possui a competência legal para exercer as atribuições, mas não o faz por outro impedimento * Vício de finalidade * Ato nulo * **Desvio de poder** * Relacionado à **finalidade** * Atuar fora do resultado final, por ex. benefício próprio Abuso de poder => Abuso de autoridade: * Excesso de poder * Desvio de poder ## Fato e ato administrativo Há 2 tipos: * Ato administrativo * **Manifestação de vontade pelo órgão público** * Regida pelo direito público e pela jurisdição * "por querer" * **Silêncio administrativo** * Quando a lei assim o prevê * Quando está definido em lei que é um ato administrativo * Fato administrativo * **Não possuem manifestação de vontade** * Eventos que acontecem na administração pública => execução * Produzem efeitos materiais * Independente da vontade humana * Exemplo: desastres naturais, incêndio em um prédio público, desabamento de um muro, etc * "sem querer" * **Silêncio administrativo** * Por via de regra, ela é um fato administrativo ## Processo administrativo É a forma de atuação do Estado. É regulado pela lei 9.784/99, chamada de Lei de Processo Administrativo (LPA). Serve para tornar as decisões administrativas previsíveis, organizadas e estruturadas. Princípios: * Devido processo legal * Ninguém pode ser privado de liberdade, ou de seus bens, sem o devido processo legal * Contraditório e ampla defesa * Garante às partes de questionar tudo que a outra parte alega * Legalidade * Precisa operar unica e exclusivamente na legalidade * Motivação * Todos os órgãos precisam tornar explícitos os fundamentos legais que os fazem tomar decisões * Oficialidade * Dá autonomia de trabalho às partes da administração pública * Gratuidade * As relações processuais precisam ser gratuitas * Salvo aquelas previstas em leis específicas ## Extinção dos atos administrativos Pode-se extinguir por: * Cumprimento dos efeitos / extinção natural * Esgotamento do conteúdo jurídico * Quando acaba, não há motivos para o ato continuar a viger * Ex: licença maternidade * Execução material * Quando ocorre o final de algum contrato material * Ex: obra finalizada * Termo final * Quando o ato possui uma data ou condição para expirar * Ex: aumento salarial até determinada data * Extinção objetiva * Ocorre quando o objeto do ato desaparece * Ex: vendedor com autorização para vender em uma praça, mas a praça parou de existir * Extinção subjetiva * Renúncia * Ocorre quando o beneficiário desiste do ato administrativo * Retirada * Caducidade * Ocorre quando o ato está baseado em uma lei que foi revogada * Contraposição * Ocorre quando um novo ato se contrapõe ao ato anterior * Ex: ato para remover a autorização da venda em uma praça * Cassação * Ocorre por culpa do beneficiário, já que descumpriu condições que deveria manter * É um ato vinculado e é sancionatório, pois só pode ocorrer em hipóteses definidas em lei e tem fundamento nas faltas cometidas pelo beneficiário * Anulação * Desfazimento do ato ilegal * Revogação * Extinção do ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno