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2025-07-19 11:43:09 -03:00

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É toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública.

Elementos - requisitos de validades Atributos - características dos atos públicos

Vinculado => segue a regra Discricionário => há margem para alteração

Ato precário => pode ser revogado a qualquer momento Ato propriamente dito => manifestação unilateral da administração pública que produz efeitos jurídicos imediatos

Requisitos de validade / Elementos

  • Competência (sujeito)
    • Vinculado
    • Atribuição legal
    • Exemplo: a autoridade de trânsito pode dar multa
  • Finalidade
    • Vinculado
    • Interesse público, a razão de praticar o ato
    • Prevista em lei para o ato
    • Exemplo: finalidade de uma exoneração é de desligar o servidor
  • Forma
    • Vinculado
    • Por regra, precisa ser por escrito
    • Exemplos de exceção: por meio de placas ou sinais de um agente PRF
    • Motivação => exposição dos motivos
  • Motivo (não é motivação)
    • Discricionário
    • Situação fática e jurídica que justifica a prática do ato
  • Objeto (conteúdo)
    • Discricionário
    • Próprio ato em si
    • Efeito que será imediatamente produzido
    • Exemplo: nomeação, exoneração, etc

Motivo => exposição dos fatos Motivação => explicação dos fatos

Consequência:

  • Ato inexistente
    • Não reúne os requisitos necessários para a formação
  • Ato nulo
    • Com os requisitos, porém foi praticado com violação da lei/ordem pública
  • Ato anulável
    • Possui defeito de menor gravidade
  • Ato inválido
    • São os atos nulos e anuláveis

Classificação

São elas: quanto à liberdade de ação e quanto à formação da vontade administrativa.

Liberdade de ação:

  • Ato pode ser discricionário ou vinculado
    • Discricionário:
      • Quando há uma margem de liberdade/alteração
      • Juízo de conveniência e oportunidade
    • Vinculado:
      • Quando não há uma margem de liberdade/alteração
      • Vinculado a norma que determina
  • Há liberdade apenas nos elementos de motivo e objeto (conteúdo)
  • Todo ato administrativo é valorado quanto ao princípio da eficiência e justiça

Formação da vontade administrativa:

  • Simples
    • Vontade apenas de UM órgão administrativo
  • Complexo
    • Vontade apenas de DOIS OU MAIS órgãos administrativos
    • Ato de aposentadoria => órgão previdenciário + TCU
  • Composto
    • Vontade por meio de dois atos, um principal e outro acessório

Prerrogativas da administração:

  • Atos de império
    • Administração exerce supremacia entre os particulares
    • Impondo uma vontade administrativa
    • Ex: multa de transito
  • Atos de gestão
    • Administração atua sem exercer supremacia entre os particulares
    • Ex: contrato de locação
  • Atos de expediente
    • Interno da administração, andamento de processos e organização adm.
    • Ex: aplicação de carimbos em documentos

Destinatários:

  • Atos Gerais
    • Não possuem destinatários definidos
    • Exemplo: atos normativos, portarias, regulamentos, regimentos, etc
  • Atos Individuais
    • São dirigidos a destinatários específicos
    • Exemplo: nomeações, demissões, licenças, autorizações, etc

Alcance:

  • Internos
    • Eficácia se restringe ao âmbito da própria administração
    • Interno ao órgão
  • Externos
    • Destinados a pessoas fora da administração

Exequibilidade => execução:

  • Perfeitos
    • Já cumpriu todas etapas necessárias para formação
  • Imperfeitos
    • Ato ainda não foi finalizado/formado => não existe ainda
  • Pendentes
    • Ato que está condicionado a um evento futuro
  • Consumados
    • Já produziu os efeitos e não pode mais ser modificado

Efeitos:

  • Constitutivos
    • Altera o mundo jurídico, criando/modificando algum direito
    • Ex: licença para usar um espaço público
  • Declaratórios
    • Reconhece que um direito já existe
    • Ex: licença para construir (já é dono do espaço)
  • Enunciativos
    • Atestam fatos ou emitem opinião da administração pública

Espécies de atos administrativos

Há 6 tipos:

  • Atos Normativos (normas e regulamentos)
    • Regulamentar direitos e obrigações já existentes
      • Criam normas gerais
    • Ex: Regulamentação, instrução normativa, resolução, deliberação, regimento
  • Atos Ordinários (determinações e esclarecimentos)
    • Disciplinam o funcionamento interno da administração pública e conduta dos agentes
      • Organização interna
    • Ex: Portaria, nomeação, circular, ordem de serviço, atos de comunicação, avisos ministeriais, instruções, despachos
      • Portaria != nomeação, o segundo é por decreto
      • Portaria = caso específico
      • Circular = caso amplo
      • Atos de comunicação
        • Ofício = ato de comunicação externa
        • Memorando = comunicação interna
  • Atos Negociais (pedidos do particular)
    • Concede um pedido ou requerimento de um particular
      • Consentimento da administração pública
    • Ex: Alvará de licença, autorização, permissão, admissão, homologação, visto, aprovação
      • Licença = se a pessoa tem os requisitos, ela consegue => vinculado
      • Autorização/permissão => precisa de deliberação => discricionário
      • Admissão => particular recebe serviço público => vinculado
  • Atos Enunciativos (declarações)
    • Atesta fatos ou emitem opinião, sem impor nada
      • Enunciam uma realidade já existente
    • Ex: Parecer, atestado, certidão, apostila/averbação
      • Apostila/averbação = altera registro público para condizer com a nova realidade
  • Atos Punitivos (sanções e penalidades)
    • Aplicam sanções a entidades em razão de normas da administração pública
      • Surgem do poder disciplinar ou de polícia
    • Ex: Demissão, advertências, expulsão, multas, interdições, etc
      • Todas que decorrem do poder disciplinar ou de polícia

Atributos

PATI:

  • Presunção de legitimidade e veracidade
    • Pressupõe que os atos foram editados em conformidade com a lei
      • Assume que é legítimo e lícito
    • Pressupõe que os fatos alegados são verdadeiros
    • Enquanto não for decretada a invalidade, os atos produzirão os seus efeitos
  • Imperatividade
    • Pode impor obrigações a terceiros
    • Depende da expressa previsão em lei = não se aplica em todos os atos administrativos
  • Autoexecutoriedade
    • Alguns atos podem ser executados imediatamente e pela própria administração
    • Permite também o uso da força para colocar em prática as decisões administrativas
    • Depende da expressa previsão em lei = não se aplica em todos os atos administrativos
      • Ou quando trata-se de uma medida urgente
    • Exigibilidade:
      • Uso de meios indiretos de coação (ex. multa)
    • Executoriedade:
      • Aplicação de meios diretos de coerção (ex. guinchamento)
  • Tipicidade
    • Exige-se que o ato administrativo esteja previsto em lei, correspondendo a um tipo legal previamente definido
    • Cada ato praticado deve possuir uma previsão legal
    • Presente em todos atos administrativos

Vícios dos atos administrativos

Tipos:

  • Vício de competência
    • Excesso de poder
      • Relacionado à competência
      • Atuar fora da competência, fora do que o cargo pode fazer
    • Usurpação de poder
      • Quando o agente não possui relação com o Estado
      • Ex: colocar um uniforme de policial e atuar como polícia
    • Função de fato
      • Ato inexistente
      • Acontece quando o agente é investido no cargo, mas não deveria
      • Atos do agente são considerados válidos
  • Vício de incapacidade
    • Ato nulo
    • O agente possui a competência legal para exercer as atribuições, mas não o faz por outro impedimento
  • Vício de finalidade
    • Ato nulo
    • Desvio de poder
      • Relacionado à finalidade
      • Atuar fora do resultado final, por ex. benefício próprio

Abuso de poder => Abuso de autoridade:

  • Excesso de poder
  • Desvio de poder

Fato e ato administrativo

Há 2 tipos:

  • Ato administrativo
    • Manifestação de vontade pelo órgão público
    • Regida pelo direito público e pela jurisdição
    • "por querer"
    • Silêncio administrativo
      • Quando a lei assim o prevê
      • Quando está definido em lei que é um ato administrativo
  • Fato administrativo
    • Não possuem manifestação de vontade
    • Eventos que acontecem na administração pública => execução
    • Produzem efeitos materiais
    • Independente da vontade humana
    • Exemplo: desastres naturais, incêndio em um prédio público, desabamento de um muro, etc
    • "sem querer"
    • Silêncio administrativo
      • Por via de regra, ela é um fato administrativo

Processo administrativo

É a forma de atuação do Estado. É regulado pela lei 9.784/99, chamada de Lei de Processo Administrativo (LPA).

Serve para tornar as decisões administrativas previsíveis, organizadas e estruturadas.

Princípios:

  • Devido processo legal
    • Ninguém pode ser privado de liberdade, ou de seus bens, sem o devido processo legal
  • Contraditório e ampla defesa
    • Garante às partes de questionar tudo que a outra parte alega
  • Legalidade
    • Precisa operar unica e exclusivamente na legalidade
  • Motivação
    • Todos os órgãos precisam tornar explícitos os fundamentos legais que os fazem tomar decisões
  • Oficialidade
    • Dá autonomia de trabalho às partes da administração pública
  • Gratuidade
    • As relações processuais precisam ser gratuitas
    • Salvo aquelas previstas em leis específicas

Extinção dos atos administrativos

Pode-se extinguir por:

  • Cumprimento dos efeitos / extinção natural
    • Esgotamento do conteúdo jurídico
      • Quando acaba, não há motivos para o ato continuar a viger
      • Ex: licença maternidade
    • Execução material
      • Quando ocorre o final de algum contrato material
      • Ex: obra finalizada
    • Termo final
      • Quando o ato possui uma data ou condição para expirar
      • Ex: aumento salarial até determinada data
  • Extinção objetiva
    • Ocorre quando o objeto do ato desaparece
    • Ex: vendedor com autorização para vender em uma praça, mas a praça parou de existir
  • Extinção subjetiva
  • Renúncia
    • Ocorre quando o beneficiário desiste do ato administrativo
  • Retirada
    • Caducidade
      • Ocorre quando o ato está baseado em uma lei que foi revogada
    • Contraposição
      • Ocorre quando um novo ato se contrapõe ao ato anterior
      • Ex: ato para remover a autorização da venda em uma praça
    • Cassação
      • Ocorre por culpa do beneficiário, já que descumpriu condições que deveria manter
      • É um ato vinculado e é sancionatório, pois só pode ocorrer em hipóteses definidas em lei e tem fundamento nas faltas cometidas pelo beneficiário
    • Anulação
      • Desfazimento do ato ilegal
    • Revogação
      • Extinção do ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno