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Administração Direta vs Indireta
Direta | Indireta |
---|---|
União | Fundações Públicas |
Estados | Autarquias |
DF | Sociedade de Economia Mista |
Municípios | Empresas Públicas |
Regime Jurídico Administrativo
Princípios Constitucionais: Princípios que devem ser aplicados na administração pública Art. 37, caput, CR/88 - "LIMPE" Legalidade
- Particulares: não contradição a lei - pode fazer oq quiser só n pode contrariar a lei
- Adm. Pública: subordinação à lei - só pode atuar quando a lei falar que pode
- à lei - sentido amplo -> se submete ao ordenamento jurídico Impessoalidade
- Não pode atuar buscando interesses pessoais
- Isonomia - precisa tratar de todos de forma impessoal
- Pode tratar de forma diferente em virtude à desigualdade
- Exemplo: gratuidade de ônibus para idoso, cotas, etc
- Pode tratar de forma diferente em virtude à desigualdade
- Proibição da promoção pessoal
- Quando alguém está atuando, ela está atuando em nome de algum órgão jurídico
- Finalidade
- Atuar buscando o interesse público
- Não pode buscar o interesse particular Moralidade
- Atuar buscando o interesse público
- Atuação moral, ética, boa-fé
- Boa administração Publicidade
- A atuação deve ser pública, deve ser acessível a todos
- Finalidade de garantir o controle social - a sociedade vai poder realizar o controle da administração pública
- Portal da transparência - informativo 782 STF
- Requisito de eficácia
- O ato administrativo que não recebeu publicidade ainda pode ser válido, mas não é eficaz - não pode produzir os seus efeitos
- Exceções:
- Art. 5, X: intimidade, vida privada, imagem ou honra
- Art. XXXIII: segurança do Estado e da sociedade Eficiência
- A atuação do poder público deve estar pautada em trazer os melhores resultados
Terceiro Setor/Entidades Paraestatais
Paraestatais = "ao lado" do Estado
Primeiro setor = Estado Segundo setor = sociedade Terceiro setor = entidades sem fins lucrativos
Características:
- Não integram a administração pública
- Sem fins lucrativos
- Recebem incentivo do Estado
- Incentivos podem ser na forma de recurso do orçamento, ou permissão para uso de bens públicos
- Está sujeito ao controle do TCE/TCU
- Está sujeito ao controle direto ou indireto da administração pública
- São registradas por empresas privadas ou particulares
- Pessoas jurídicas de direito privado => atuam com o Estado
- As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas só podem ser criadas após autorização por lei específica
Entidades Paraestatais:
- Serviços sociais autônomos
- Criadas por autorização legal, efetivadas com o registro civil das pessoas jurídicas
- Envolve atividade social que beneficia grupos sociais ou profissionais
- Ex: Senai, Sesc, Sesi, etc
- Organizações sociais (OS)
- Associação ou fundação privada e recebe qualificação jurídica para entidade paraestatal
- Ato discricionário = pode indeferir por não conveniência ou oportunidade
- Características necessárias:
- Personalidade jurídica de direito privado
- Não pode ter finalidade lucrativa
- Atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde
- Firmar um contrato de gestão com o Poder Público
- A associação é firmada por meio do contrato de gestão
- A empresa deve cumprir metas do Estado
- O governo cede algo de interesse a outra parte
- A associação é firmada por meio do contrato de gestão
- Associação ou fundação privada e recebe qualificação jurídica para entidade paraestatal
- Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)
- Qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos
- Ato vinculado = só indefere se desatender requisitos em lei
- Desempenham serviços sociais não exclusivos
- A associação é firmada por meio do termo de parceria
- Deve receber fomento do Estado
- Ex: sociedades comerciais, sindicatos, instituições religiosas, organizações sociais, cooperativas, fundações públicas, etc
- Qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos
- "Entidades de apoio"
- Visam dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão, e a projetos de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico
- Estão sujeitas a fiscalização pelo MP
Tipos de Controle
O controle da administração federal deverá exercer-se em todos os níveis e todos os órgãos.
- Controle Interno
- Realizado por órgãos ou setores internos
- Foco mais amplo
- Avalia desde a eficiência dos processos até a aplicação dos recursos públicos
- Abrange o controle de legalidade e mérito
- Antes, durante e depois da execução dos atos
- Exemplo: CGU e Conselho Nacional de Justiça
- Controle Externo
- Exercido por órgãos externos à administração
- Fiscalizado por órgão não pertencente ao mesmo poder
- Foco menor
- Avalia a regularidade, legalidade e economicidade dos atos da administração
- Geralmente após a execução dos atos
- Exemplo: TCU e Congresso Nacional