## Administração Direta vs Indireta | Direta | Indireta | | ---------- | --------------------------- | | União | Fundações Públicas | | Estados | Autarquias | | DF | Sociedade de Economia Mista | | Municípios | Empresas Públicas | ## Regime Jurídico Administrativo **Princípios Constitucionais**: Princípios que devem ser aplicados na administração pública Art. 37, caput, CR/88 - "**LIMPE**" **Legalidade** * Particulares: não contradição a lei - pode fazer oq quiser só n pode contrariar a lei * Adm. Pública: subordinação à lei - só pode atuar quando a lei falar que pode * à lei - sentido amplo -> se submete ao ordenamento jurídico **Impessoalidade** * Não pode atuar buscando interesses pessoais * **Isonomia** - precisa tratar de todos de forma impessoal * Pode tratar de forma diferente em virtude à desigualdade * Exemplo: gratuidade de ônibus para idoso, cotas, etc * Proibição da promoção pessoal * Quando alguém está atuando, ela está atuando em nome de algum órgão jurídico * Finalidade * Atuar buscando o interesse público * Não pode buscar o interesse particular **Moralidade** * Atuação moral, ética, boa-fé * Boa administração **Publicidade** * A atuação deve ser **pública**, deve ser **acessível** a todos * Finalidade de garantir o controle social - a sociedade vai poder realizar o controle da administração pública * Portal da transparência - informativo 782 STF * Requisito de eficácia * O ato administrativo que não recebeu publicidade ainda pode ser válido, mas não é eficaz - não pode produzir os seus efeitos * Exceções: * Art. 5, X: intimidade, vida privada, imagem ou honra * Art. XXXIII: segurança do Estado e da sociedade **Eficiência** * A atuação do poder público deve estar pautada em trazer os melhores resultados ## Terceiro Setor/Entidades Paraestatais Paraestatais = "ao lado" do Estado Primeiro setor = Estado Segundo setor = sociedade Terceiro setor = entidades sem fins lucrativos ### Características: * Não integram a administração pública * Sem fins lucrativos * Recebem incentivo do Estado * Incentivos podem ser na forma de recurso do orçamento, ou permissão para uso de bens públicos * Está sujeito ao controle do TCE/TCU * Está sujeito ao controle direto ou indireto da administração pública * São registradas por empresas privadas ou particulares * Pessoas jurídicas de direito privado => atuam com o Estado * As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas só podem ser criadas após autorização por lei específica Entidades Paraestatais: * Serviços sociais autônomos * Criadas por autorização legal, efetivadas com o registro civil das pessoas jurídicas * Envolve atividade social que beneficia grupos sociais ou profissionais * Ex: Senai, Sesc, Sesi, etc * Organizações sociais (OS) * Associação ou fundação privada e recebe qualificação jurídica para entidade paraestatal * Ato discricionário = pode indeferir por não conveniência ou oportunidade * Características necessárias: * Personalidade jurídica de direito privado * Não pode ter finalidade lucrativa * Atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde * Firmar um contrato de gestão com o Poder Público * A associação é firmada por meio do contrato de gestão * A empresa deve cumprir metas do Estado * O governo cede algo de interesse a outra parte * Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) * Qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos * Ato vinculado = só indefere se desatender requisitos em lei * Desempenham serviços sociais não exclusivos * A associação é firmada por meio do termo de parceria * Deve receber fomento do Estado * Ex: sociedades comerciais, sindicatos, instituições religiosas, organizações sociais, cooperativas, fundações públicas, etc * "Entidades de apoio" * Visam dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão, e a projetos de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico * Estão sujeitas a fiscalização pelo MP ## Tipos de Controle O controle da administração federal deverá exercer-se em todos os níveis e todos os órgãos. * Controle Interno * Realizado por órgãos ou setores internos * Foco mais amplo * Avalia desde a eficiência dos processos até a aplicação dos recursos públicos * Abrange o controle de legalidade e mérito * Antes, durante e depois da execução dos atos * Exemplo: CGU e Conselho Nacional de Justiça * Controle Externo * Exercido por órgãos externos à administração * Fiscalizado por órgão não pertencente ao mesmo poder * Foco menor * Avalia a regularidade, legalidade e economicidade dos atos da administração * Geralmente após a execução dos atos * Exemplo: TCU e Congresso Nacional