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2025-07-19 11:43:09 -03:00

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Administração Direta vs Indireta

Direta Indireta
União Fundações Públicas
Estados Autarquias
DF Sociedade de Economia Mista
Municípios Empresas Públicas

Regime Jurídico Administrativo

Princípios Constitucionais: Princípios que devem ser aplicados na administração pública Art. 37, caput, CR/88 - "LIMPE" Legalidade

  • Particulares: não contradição a lei - pode fazer oq quiser só n pode contrariar a lei
  • Adm. Pública: subordinação à lei - só pode atuar quando a lei falar que pode
    • à lei - sentido amplo -> se submete ao ordenamento jurídico Impessoalidade
  • Não pode atuar buscando interesses pessoais
  • Isonomia - precisa tratar de todos de forma impessoal
    • Pode tratar de forma diferente em virtude à desigualdade
      • Exemplo: gratuidade de ônibus para idoso, cotas, etc
  • Proibição da promoção pessoal
    • Quando alguém está atuando, ela está atuando em nome de algum órgão jurídico
  • Finalidade
    • Atuar buscando o interesse público
      • Não pode buscar o interesse particular Moralidade
  • Atuação moral, ética, boa-fé
  • Boa administração Publicidade
  • A atuação deve ser pública, deve ser acessível a todos
  • Finalidade de garantir o controle social - a sociedade vai poder realizar o controle da administração pública
    • Portal da transparência - informativo 782 STF
  • Requisito de eficácia
    • O ato administrativo que não recebeu publicidade ainda pode ser válido, mas não é eficaz - não pode produzir os seus efeitos
  • Exceções:
    • Art. 5, X: intimidade, vida privada, imagem ou honra
    • Art. XXXIII: segurança do Estado e da sociedade Eficiência
  • A atuação do poder público deve estar pautada em trazer os melhores resultados

Terceiro Setor/Entidades Paraestatais

Paraestatais = "ao lado" do Estado

Primeiro setor = Estado Segundo setor = sociedade Terceiro setor = entidades sem fins lucrativos

Características:

  • Não integram a administração pública
  • Sem fins lucrativos
    • Recebem incentivo do Estado
    • Incentivos podem ser na forma de recurso do orçamento, ou permissão para uso de bens públicos
  • Está sujeito ao controle do TCE/TCU
  • Está sujeito ao controle direto ou indireto da administração pública
  • São registradas por empresas privadas ou particulares
    • Pessoas jurídicas de direito privado => atuam com o Estado
  • As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas só podem ser criadas após autorização por lei específica

Entidades Paraestatais:

  • Serviços sociais autônomos
    • Criadas por autorização legal, efetivadas com o registro civil das pessoas jurídicas
    • Envolve atividade social que beneficia grupos sociais ou profissionais
      • Ex: Senai, Sesc, Sesi, etc
  • Organizações sociais (OS)
    • Associação ou fundação privada e recebe qualificação jurídica para entidade paraestatal
      • Ato discricionário = pode indeferir por não conveniência ou oportunidade
    • Características necessárias:
      • Personalidade jurídica de direito privado
      • Não pode ter finalidade lucrativa
      • Atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde
      • Firmar um contrato de gestão com o Poder Público
        • A associação é firmada por meio do contrato de gestão
          • A empresa deve cumprir metas do Estado
          • O governo cede algo de interesse a outra parte
  • Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)
    • Qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos
      • Ato vinculado = só indefere se desatender requisitos em lei
    • Desempenham serviços sociais não exclusivos
    • A associação é firmada por meio do termo de parceria
      • Deve receber fomento do Estado
    • Ex: sociedades comerciais, sindicatos, instituições religiosas, organizações sociais, cooperativas, fundações públicas, etc
  • "Entidades de apoio"
    • Visam dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão, e a projetos de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico
    • Estão sujeitas a fiscalização pelo MP

Tipos de Controle

O controle da administração federal deverá exercer-se em todos os níveis e todos os órgãos.

  • Controle Interno
    • Realizado por órgãos ou setores internos
    • Foco mais amplo
      • Avalia desde a eficiência dos processos até a aplicação dos recursos públicos
      • Abrange o controle de legalidade e mérito
    • Antes, durante e depois da execução dos atos
    • Exemplo: CGU e Conselho Nacional de Justiça
  • Controle Externo
    • Exercido por órgãos externos à administração
    • Fiscalizado por órgão não pertencente ao mesmo poder
    • Foco menor
      • Avalia a regularidade, legalidade e economicidade dos atos da administração
    • Geralmente após a execução dos atos
    • Exemplo: TCU e Congresso Nacional