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Composta pelos entes federativos:
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* União
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* Estados/DF
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* Municípios
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* Não há hierarquia entre pessoas jurídicas distintas
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Características:
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* Toas possuem personalidade jurídica de direito público
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* Possuem autonomia para exercer suas competências
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* Não há hierarquia entre os entes federativos
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* Cada ente federado possui diversos órgão públicos para sua administração
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* Não possui bens diretamente
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* Órgãos públicos
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* É uma unidade de atuação da administração direta ou indireta
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* Pode desempenhar mais de uma função distinta simultaneamente
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* Não tem personalidade jurídica própria
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* Exemplo
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* Prefeitura não tem personalidade jurídica, mas o Município possui
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* Logo, quando abre-se um processo, é contra o município e não a prefeitura
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* Pode haver hierarquia entre os órgãos
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* Exemplo: presidência coordena os ministérios
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Relação agente público vs órgão público
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* Teoria da identidade
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* Agente público = órgão público
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* Teoria da representação
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* Considera o Estado como um ente incapaz, necessitando um agente como seu representante legal
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* Teoria da mandato
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* O agente público é mandatário do Estado, possui uma "procuração" do Estado para agir em seu nome
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* Teoria do órgão => aceita
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* Agente público expressa a vontade do órgão, e por sua vez, integra a estrutura do Estado
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* Ato do agente => imputado ao órgão que pertence
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* Consequência jurídica do ato => imputado ao Estado
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## Classificação dos Órgãos
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Classificação:
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* Estrutura
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* **Órgãos simples ou unitários**: Não possuem subdivisões internas, desempenhando suas atribuições de forma concentrada
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* Ex: Escola pública
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* **Órgãos compostos**: reúnem em uma estrutura de diversos órgãos menores, subordinados hierarquicamente
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* Ex: Congresso Nacional
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* Posição hierárquica
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* **Órgãos independentes**: órgãos que representam os 3 poderes e não se subordinam à ninguém
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* **Podem possuir capacidade processual**
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* Ex: Presidência da República e STF
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* **Órgãos autônomos**: possuem uma grande autonomia, estando abaixo somente de órgãos independentes
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* **Podem possuir capacidade processual**
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* Ex: Ministérios e Secretaria de Segurança Pública
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* **Órgãos superiores**: possuem funções de controle, mas ainda sem muita autonomia
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* Ex: Secretaria da Receita Federal, gabinetes e departamentos
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* **Órgãos subalternos**: têm atribuições meramente executivas, com poder decisório muito limitado
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* Ex: setores de recursos humanos
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* Esfera de atuação
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* Órgãos centrais
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* Competência se estende por todo território que pertencem
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* Ex: TJPR que pertence ao Estado do Paraná
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* Órgãos locais
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* Competência apenas no local
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* Ex: Delegacia de Homicídios de João Pessoa que faz parte da Polícia Civil da Paraíba
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* Ex: TRF4
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* Atuação funcional
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* Singulares
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* Vontade expressa por um único agente
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* Ex: presidência e ministérios
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* Colegiados
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* Precisam de vários agentes
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* Ex: Congresso Nacional
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* Atividade desempenhada
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* Ativos
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* Exercem diretamente a administração pública, prestando serviços e na regulação
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* Ex: Escolas e RF
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* Consultivos
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* Prestam suporte por meio da emissão de pareceres e consultas
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* Ex: TCs (quando emitem pareceres)
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* Controle
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* Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos públicos e legalidade dos atos administrativos
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* Ex: CGU, TCs (quando controlam)
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