concurso/Concursos/Direito Administrativo/Administração Direta.md
2025-07-19 11:43:09 -03:00

3.4 KiB

Composta pelos entes federativos:

  • União

  • Estados/DF

  • Municípios

  • Não há hierarquia entre pessoas jurídicas distintas

Características:

  • Toas possuem personalidade jurídica de direito público
    • Possuem autonomia para exercer suas competências
  • Não há hierarquia entre os entes federativos
  • Cada ente federado possui diversos órgão públicos para sua administração
  • Não possui bens diretamente
  • Órgãos públicos
    • É uma unidade de atuação da administração direta ou indireta
    • Pode desempenhar mais de uma função distinta simultaneamente
    • Não tem personalidade jurídica própria
    • Exemplo
      • Prefeitura não tem personalidade jurídica, mas o Município possui
      • Logo, quando abre-se um processo, é contra o município e não a prefeitura
    • Pode haver hierarquia entre os órgãos
      • Exemplo: presidência coordena os ministérios

Relação agente público vs órgão público

  • Teoria da identidade
    • Agente público = órgão público
  • Teoria da representação
    • Considera o Estado como um ente incapaz, necessitando um agente como seu representante legal
  • Teoria da mandato
    • O agente público é mandatário do Estado, possui uma "procuração" do Estado para agir em seu nome
  • Teoria do órgão => aceita
    • Agente público expressa a vontade do órgão, e por sua vez, integra a estrutura do Estado
    • Ato do agente => imputado ao órgão que pertence
    • Consequência jurídica do ato => imputado ao Estado

Classificação dos Órgãos

Classificação:

  • Estrutura
    • Órgãos simples ou unitários: Não possuem subdivisões internas, desempenhando suas atribuições de forma concentrada
      • Ex: Escola pública
    • Órgãos compostos: reúnem em uma estrutura de diversos órgãos menores, subordinados hierarquicamente
      • Ex: Congresso Nacional
  • Posição hierárquica
    • Órgãos independentes: órgãos que representam os 3 poderes e não se subordinam à ninguém
      • Podem possuir capacidade processual
      • Ex: Presidência da República e STF
    • Órgãos autônomos: possuem uma grande autonomia, estando abaixo somente de órgãos independentes
      • Podem possuir capacidade processual
      • Ex: Ministérios e Secretaria de Segurança Pública
    • Órgãos superiores: possuem funções de controle, mas ainda sem muita autonomia
      • Ex: Secretaria da Receita Federal, gabinetes e departamentos
    • Órgãos subalternos: têm atribuições meramente executivas, com poder decisório muito limitado
      • Ex: setores de recursos humanos
  • Esfera de atuação
    • Órgãos centrais
      • Competência se estende por todo território que pertencem
      • Ex: TJPR que pertence ao Estado do Paraná
    • Órgãos locais
      • Competência apenas no local
      • Ex: Delegacia de Homicídios de João Pessoa que faz parte da Polícia Civil da Paraíba
      • Ex: TRF4
  • Atuação funcional
    • Singulares
      • Vontade expressa por um único agente
      • Ex: presidência e ministérios
    • Colegiados
      • Precisam de vários agentes
      • Ex: Congresso Nacional
  • Atividade desempenhada
    • Ativos
      • Exercem diretamente a administração pública, prestando serviços e na regulação
      • Ex: Escolas e RF
    • Consultivos
      • Prestam suporte por meio da emissão de pareceres e consultas
      • Ex: TCs (quando emitem pareceres)
    • Controle
      • Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos públicos e legalidade dos atos administrativos
      • Ex: CGU, TCs (quando controlam)