Composta pelos entes federativos: * União * Estados/DF * Municípios * Não há hierarquia entre pessoas jurídicas distintas Características: * Toas possuem personalidade jurídica de direito público * Possuem autonomia para exercer suas competências * Não há hierarquia entre os entes federativos * Cada ente federado possui diversos órgão públicos para sua administração * Não possui bens diretamente * Órgãos públicos * É uma unidade de atuação da administração direta ou indireta * Pode desempenhar mais de uma função distinta simultaneamente * Não tem personalidade jurídica própria * Exemplo * Prefeitura não tem personalidade jurídica, mas o Município possui * Logo, quando abre-se um processo, é contra o município e não a prefeitura * Pode haver hierarquia entre os órgãos * Exemplo: presidência coordena os ministérios Relação agente público vs órgão público * Teoria da identidade * Agente público = órgão público * Teoria da representação * Considera o Estado como um ente incapaz, necessitando um agente como seu representante legal * Teoria da mandato * O agente público é mandatário do Estado, possui uma "procuração" do Estado para agir em seu nome * Teoria do órgão => aceita * Agente público expressa a vontade do órgão, e por sua vez, integra a estrutura do Estado * Ato do agente => imputado ao órgão que pertence * Consequência jurídica do ato => imputado ao Estado ## Classificação dos Órgãos Classificação: * Estrutura * **Órgãos simples ou unitários**: Não possuem subdivisões internas, desempenhando suas atribuições de forma concentrada * Ex: Escola pública * **Órgãos compostos**: reúnem em uma estrutura de diversos órgãos menores, subordinados hierarquicamente * Ex: Congresso Nacional * Posição hierárquica * **Órgãos independentes**: órgãos que representam os 3 poderes e não se subordinam à ninguém * **Podem possuir capacidade processual** * Ex: Presidência da República e STF * **Órgãos autônomos**: possuem uma grande autonomia, estando abaixo somente de órgãos independentes * **Podem possuir capacidade processual** * Ex: Ministérios e Secretaria de Segurança Pública * **Órgãos superiores**: possuem funções de controle, mas ainda sem muita autonomia * Ex: Secretaria da Receita Federal, gabinetes e departamentos * **Órgãos subalternos**: têm atribuições meramente executivas, com poder decisório muito limitado * Ex: setores de recursos humanos * Esfera de atuação * Órgãos centrais * Competência se estende por todo território que pertencem * Ex: TJPR que pertence ao Estado do Paraná * Órgãos locais * Competência apenas no local * Ex: Delegacia de Homicídios de João Pessoa que faz parte da Polícia Civil da Paraíba * Ex: TRF4 * Atuação funcional * Singulares * Vontade expressa por um único agente * Ex: presidência e ministérios * Colegiados * Precisam de vários agentes * Ex: Congresso Nacional * Atividade desempenhada * Ativos * Exercem diretamente a administração pública, prestando serviços e na regulação * Ex: Escolas e RF * Consultivos * Prestam suporte por meio da emissão de pareceres e consultas * Ex: TCs (quando emitem pareceres) * Controle * Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos públicos e legalidade dos atos administrativos * Ex: CGU, TCs (quando controlam)