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A norma de jus cogens é um preceito ao qual a sociedade internacional atribui importância maior e que, por isso, adquire primazia dentro da ordem jurídica internacional.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela ONU em 1948, tem grande relevância moral e política, mas, por si só, não é formalmente uma norma jus cogens. Isso ocorre porque a DUDH, em sua natureza jurídica, é uma resolução da Assembleia Geral da ONU e, portanto, não é juridicamente vinculante como um tratado ou uma convenção internacional.
Alguns direitos enunciados na DUDH, como a proibição da tortura, da escravidão e do genocídio, são amplamente reconhecidos como normas de jus cogens. Ou seja, embora a DUDH como um todo não seja considerada jus cogens, vários de seus princípios e disposições já foram elevados a esse status por meio do direito consuetudinário e de tratados internacionais.