A norma de jus cogens é um preceito ao qual a sociedade internacional atribui importância maior e que, por isso, adquire primazia dentro da ordem jurídica internacional. A **Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)**, adotada pela ONU em 1948, tem grande relevância moral e política, mas, **por si só, não é formalmente uma norma jus cogens**. Isso ocorre porque a DUDH, em sua natureza jurídica, é uma resolução da Assembleia Geral da ONU e, portanto, **não é juridicamente vinculante** como um tratado ou uma convenção internacional. Alguns direitos enunciados na DUDH, como **a proibição da tortura, da escravidão e do genocídio**, são amplamente reconhecidos como normas de jus cogens. Ou seja, **embora a DUDH como um todo não seja considerada jus cogens, vários de seus princípios e disposições já foram elevados a esse status por meio do direito consuetudinário e de tratados internacionais**.