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2025-07-19 11:43:09 -03:00

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Forma de governo

  • República
    • Governante é eleito pelo povo
    • Temporariedade
    • Responsabilidade pelos governados
  • Monarquia
    • Não é eleito (há a hereditariedade)
    • Permanece até a morte
    • Irresponsabilidade pelos governados

Sistema de governo

  • Parlamentarismo
    • Chefia do governo => primeiro ministro (representante interno)
    • Chefia do estado => presidente/monarca (representante externo)
  • Presidencialismo
    • Presidente = chefe do governo + chefe do estado

Forma de Estado

  • Estado unitário

    • Simples => poder central
    • Descentralizado => descentralização administrativa (não sobre poder político)
  • Federação

    • Há a descentralização do poder político
    • Repartição de competências => preponderância de interesses
    • Autonomia => união, estados, municípios, Distrito Federal
      • Auto-organização/normatização própria
        • Cada unidade tem suas leis
      • Autogoverno
        • Cada unidade tem seu próprio tipo de governo (executivo, leg., judiciário)
        • Município não possui o poder judiciário
      • Autoadministração
        • Cada unidade tem suas competências próprias
    • Soberania => república federativa
    • Pacto federativo
    • Bicameralismo
    • Dificuldade para alterar cláusula pétrea
    • Órgão de cúpula do judiciário
    • Tipologia do federalismo
      • Quanto a formação
        • Por agregação (EUA)
          • Abrem mão da soberania em prol do pacto federativo
        • Por segregação (Brasil)
          • Descentralização do poder
      • Quanto a concentração
        • Centrípeta (Brasil)
          • Concentra o poder no centro
        • Centrífuga (EUA)
          • Concentra o poder nas entidades regionais
  • Confederação

    • Todos entes possuem soberania
    • Ligados por um tratado internacional
  • A CF determina as obrigações da União, restando assim, as competências residuais aos Estados e municípios.

Intervenção Federal e Estadual

A intervenção é de caráter excepcional e de natureza extrema, podendo ser utilizado apenas em momentos específicos.

Há 2 tipos de intervenção:

  • Intervenção Federal
    • A União intervém nos Estados/DF
    • A União só pode intervir nos municípios em territórios federais
      • Territórios Federais: Amapá, Rio Branco, Guaporé, Ponta Porã, Iguaçu e o arquipélago de Fernando de Noronha
  • Intervenção Estadual
    • Os Estados intervêm nos seus municípios

Princípios:

  • Excepcionalidade
    • Deverá ser realizada apenas em casos extremos
  • Necessidade
    • Deve haver motivação plausível para a intervenção
  • Temporariedade
    • Precisa haver um prazo definido, não pode ser definitiva
  • Formalidade
    • É preciso seguir as formalidades constitucionais

Intervenção Federal:

  • Situações:
    • Manter a integridade nacional
    • Repelir invasão estrangeira ou de um estado em outro
    • Encerrar grave comprometimento da ordem pública
    • Garantir o livre exercícios dos Poderes
    • Reorganizar as finanças do estado que suspender o pagamento de dívidas por mais de dois anos
    • Garantir a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial
    • Assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis:
      • Forma republicana
      • Regime democrático
      • Direitos da pessoa humana
      • Autonomia municipal
      • Prestação de contas da administração pública
      • Aplicação do mínimo exigido da receita estadual em saúde e educação
  • Formalidades:
    • Através de um decreto federal, e precisa de 24 horas para apreciação
  • Hipóteses
    • Por solicitação
      • Para garantir o livre exercícios dos Poderes Legislativo e Executivo
      • O poder coagido pode solicitar a intervenção ao presidente da república
    • Por requisição
      • Para garantir o livre exercício do Poder Judiciário
      • (Se houver) o órgão pode solicitar ao STF
      • O STF, STJ ou TSE pode requisitar a intervenção ao presidente da república
      • Quando há a necessidade do STF de prover a execução de lei/ordem/decisão judicial ou federal
    • Por provimento do STF de representação do PGR
      • Quando há o desrespeito aos princípios constitucionais sensíveis por algum ente da federação
      • Quando há a recusa ao cumprimento de lei federal
    • Espontânea
      • Quando o presidente decide pela intervenção federal, ouvindo ao Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional

Intervenção Estadual

  • Situações
    • Quando o município não pagar por 2 anos consecutivos a dívida fundada
    • Quando não houver a prestação de contas
    • Quando não houver aplicado o mínimo exigido da receita municipal em saúde e educação
    • Não assegurar a observância dos princípios indicados na Constituição Estadual
    • Para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial
  • Formalidades
    • O governador que irá decretar a intervenção estadual através de um decreto estadual