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Forma de governo
- República
- Governante é eleito pelo povo
- Temporariedade
- Responsabilidade pelos governados
- Monarquia
- Não é eleito (há a hereditariedade)
- Permanece até a morte
- Irresponsabilidade pelos governados
Sistema de governo
- Parlamentarismo
- Chefia do governo => primeiro ministro (representante interno)
- Chefia do estado => presidente/monarca (representante externo)
- Presidencialismo
- Presidente = chefe do governo + chefe do estado
Forma de Estado
-
Estado unitário
- Simples => poder central
- Descentralizado => descentralização administrativa (não sobre poder político)
-
Federação
- Há a descentralização do poder político
- Repartição de competências => preponderância de interesses
- Autonomia => união, estados, municípios, Distrito Federal
- Auto-organização/normatização própria
- Cada unidade tem suas leis
- Autogoverno
- Cada unidade tem seu próprio tipo de governo (executivo, leg., judiciário)
- Município não possui o poder judiciário
- Autoadministração
- Cada unidade tem suas competências próprias
- Auto-organização/normatização própria
- Soberania => república federativa
- Pacto federativo
- Bicameralismo
- Dificuldade para alterar cláusula pétrea
- Órgão de cúpula do judiciário
- Tipologia do federalismo
- Quanto a formação
- Por agregação (EUA)
- Abrem mão da soberania em prol do pacto federativo
- Por segregação (Brasil)
- Descentralização do poder
- Por agregação (EUA)
- Quanto a concentração
- Centrípeta (Brasil)
- Concentra o poder no centro
- Centrífuga (EUA)
- Concentra o poder nas entidades regionais
- Centrípeta (Brasil)
- Quanto a formação
-
Confederação
- Todos entes possuem soberania
- Ligados por um tratado internacional
-
A CF determina as obrigações da União, restando assim, as competências residuais aos Estados e municípios.
Intervenção Federal e Estadual
A intervenção é de caráter excepcional e de natureza extrema, podendo ser utilizado apenas em momentos específicos.
Há 2 tipos de intervenção:
- Intervenção Federal
- A União intervém nos Estados/DF
- A União só pode intervir nos municípios em territórios federais
- Territórios Federais: Amapá, Rio Branco, Guaporé, Ponta Porã, Iguaçu e o arquipélago de Fernando de Noronha
- Intervenção Estadual
- Os Estados intervêm nos seus municípios
Princípios:
- Excepcionalidade
- Deverá ser realizada apenas em casos extremos
- Necessidade
- Deve haver motivação plausível para a intervenção
- Temporariedade
- Precisa haver um prazo definido, não pode ser definitiva
- Formalidade
- É preciso seguir as formalidades constitucionais
Intervenção Federal:
- Situações:
- Manter a integridade nacional
- Repelir invasão estrangeira ou de um estado em outro
- Encerrar grave comprometimento da ordem pública
- Garantir o livre exercícios dos Poderes
- Reorganizar as finanças do estado que suspender o pagamento de dívidas por mais de dois anos
- Garantir a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial
- Assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis:
- Forma republicana
- Regime democrático
- Direitos da pessoa humana
- Autonomia municipal
- Prestação de contas da administração pública
- Aplicação do mínimo exigido da receita estadual em saúde e educação
- Formalidades:
- Através de um decreto federal, e precisa de 24 horas para apreciação
- Hipóteses
- Por solicitação
- Para garantir o livre exercícios dos Poderes Legislativo e Executivo
- O poder coagido pode solicitar a intervenção ao presidente da república
- Por requisição
- Para garantir o livre exercício do Poder Judiciário
- (Se houver) o órgão pode solicitar ao STF
- O STF, STJ ou TSE pode requisitar a intervenção ao presidente da república
- Quando há a necessidade do STF de prover a execução de lei/ordem/decisão judicial ou federal
- Por provimento do STF de representação do PGR
- Quando há o desrespeito aos princípios constitucionais sensíveis por algum ente da federação
- Quando há a recusa ao cumprimento de lei federal
- Espontânea
- Quando o presidente decide pela intervenção federal, ouvindo ao Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
- Por solicitação
Intervenção Estadual
- Situações
- Quando o município não pagar por 2 anos consecutivos a dívida fundada
- Quando não houver a prestação de contas
- Quando não houver aplicado o mínimo exigido da receita municipal em saúde e educação
- Não assegurar a observância dos princípios indicados na Constituição Estadual
- Para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial
- Formalidades
- O governador que irá decretar a intervenção estadual através de um decreto estadual