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## Estado de Defesa
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* O presidente da república pode declarar, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
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* Não precisa de autorização dos congressos, porém o CN pode ratificar/rejeitar o decreto
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* É necessário declarar o tempo
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* Serve para reestabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública e paz social
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* Circunstância:
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* Ameaçadas por grave e iminente instabilidade constitucional
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* Atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza
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Características:
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* Precisa ser aplicado em um local restrito/determinado, não pode ser fisicamente genérico
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* Visa preservar ou reestabelecer a ordem pública ou paz nacional
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* Não pode ser superior a 30 dias
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* Pode ser prorrogado por no máximo 1 vez
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Medidas possíveis:
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* Restrições aos direitos de:
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* Reunião
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* Sigilo de correspondência
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* Sigilo de comunicação telegráfica e telefônica
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* Se é calamidade pública (calamidades de grandes proporções na natureza), pode haver a ocupação de bens e serviços públicos, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes
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## Estado de Sítio
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* O presidente da república pode solicitar, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, ao Congresso Nacional a autorização para decretar o estado de sítio
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* Pode ser aplicado genericamente em todo território nacional
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* Circunstâncias:
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* Comoção grave de repercussão nacional => dura 30 dias
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* Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa => dura 30 dias
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* Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira => dura o período da guerra/agressão
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* Se o Estado de Defesa não cumprir a sua missão em 60 dias, este poderá converter-se em Estado de Sítio
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Restrições de direitos:
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* Não é válido para guerra/agressão estrangeira
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* Poderão ser tomadas as seguintes medidas:
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* Obrigação de permanência em localidade determinada
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* Detenção em edifício diferente de prisões
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* Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei
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* Suspensão da liberdade de reunião
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* Busca e apreensão em domicílio
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* Intervenção nas empresas de serviços públicos
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* Requisição de bens |