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Estado de Defesa
- O presidente da república pode declarar, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
- Não precisa de autorização dos congressos, porém o CN pode ratificar/rejeitar o decreto
- É necessário declarar o tempo
- Serve para reestabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública e paz social
- Circunstância:
- Ameaçadas por grave e iminente instabilidade constitucional
- Atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza
Características:
- Precisa ser aplicado em um local restrito/determinado, não pode ser fisicamente genérico
- Visa preservar ou reestabelecer a ordem pública ou paz nacional
- Não pode ser superior a 30 dias
- Pode ser prorrogado por no máximo 1 vez
Medidas possíveis:
- Restrições aos direitos de:
- Reunião
- Sigilo de correspondência
- Sigilo de comunicação telegráfica e telefônica
- Se é calamidade pública (calamidades de grandes proporções na natureza), pode haver a ocupação de bens e serviços públicos, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes
Estado de Sítio
- O presidente da república pode solicitar, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, ao Congresso Nacional a autorização para decretar o estado de sítio
- Pode ser aplicado genericamente em todo território nacional
- Circunstâncias:
- Comoção grave de repercussão nacional => dura 30 dias
- Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa => dura 30 dias
- Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira => dura o período da guerra/agressão
- Se o Estado de Defesa não cumprir a sua missão em 60 dias, este poderá converter-se em Estado de Sítio
Restrições de direitos:
- Não é válido para guerra/agressão estrangeira
- Poderão ser tomadas as seguintes medidas:
- Obrigação de permanência em localidade determinada
- Detenção em edifício diferente de prisões
- Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei
- Suspensão da liberdade de reunião
- Busca e apreensão em domicílio
- Intervenção nas empresas de serviços públicos
- Requisição de bens