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# Introdução
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1. O Estado é a organização de um POVO sobre um TERRITÓRIO dotado e SOBERANIA.
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1. Também é possível incluir "um conjunto de finalidades a serem perseguidas"
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2. A constituição é a forma de organização do Estado
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3. O texto escrito é chamado de constituição material do Estado
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1. O constitucionalismo foi um movimento politico que aperfeiçoou a estrutura lógica do Estado
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2. O constitucionalismo teve suas raízes na Constituição dos EUA
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4. São partes da constituição
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1. Regras sobre a organização do Estado
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2. Exercício e transmissão do poder do Estado
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3. Direito e garantias fundamentais do indivíduo
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5. O direito constitucional é a raiz dos outros direitos (privado, adm., etc)
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## Classificação
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1. Quanto à origem
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1. Outorgadas: são impostas mediante regime autoritário. As constituições de 1824, 1937, 1967 e 1969 fora outorgadas.
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2. Promulgadas/democráticas: nascem do processo de participação popular. As constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988 foram promulgadas.
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3. Cesaristas: elaboradas através de um plebiscito. Não são consideradas democráticas mesmo que haja participação popular.
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2. Quanto à forma
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1. Escritas/Instrumentais: sistematizadas e organizadas em único documento
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2. Não escritas: têm como base os costumes, jurisprudências e convenções
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3. Quanto ao modo de elaboração
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1. Dogmáticas: refletem os dogmas de uma nação, através de uma assembleia constituinte
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2. Históricas: são instituídas ao longo do tempo pela histórica e tradição de um povo
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4. Quanto à extensão
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1. Sintéticas: enxutas e versam apenas sobre os princípios estruturais do Estado
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2. Analíticas: esmiúçam todos os assuntos, de modo a detalhar as regras
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5. Quanto ao conteúdo
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1. Material: tratam dos fundamentos e normas estruturais do Estado, permitindo a organização dos seus órgãos e da sociedade
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2. Formal: terem o foco principal no processo de formação
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6. Quanto à estabilidade
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1. Imutável: não admitem alteração, "relíquias históricas"
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2. Super-rígidas: algumas normas imutáveis e outras rígidas
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3. Rígida: necessita de um processo mais difícil para sua alteração
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4. Fixas: só podem ser alteradas pelo menos poder que a criou
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5. Semirrígida/semiflexível: algumas normas rígidas e outras flexíveis
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6. Transitoriamente flexíveis: flexível por um tempo, depois se torna rígida
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7. Flexível: necessita de um processo mais simplificado para sua alteração
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7. Quanto à sistemática
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1. Reduzidas: se constituem em um só código básico
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2. Variadas: presentes em vários textos e documentos esparsos
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8. Quanto à dogmática:
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1. Ortodoxa: se fundamenta apenas em uma ideologia
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2. Eclética: se baseia em mais de uma ideologia
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9. Quanto à correspondência com a realidade
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1. Normativa: estabelecem todo o regramento do ordenamento jurídico
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2. Nominativa: não conseguem regular as relações de poder em um Estado
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3. Semântica: são verdadeiros instrumentos que auxiliam na manutenção do poder
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10. Quanto ao sistema
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1. Principiológicas: abarcam os princípios estruturantes do Estado
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2. Preceituais: abarcam regras individualizadas, com menor grau de abstração
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11. Quanto à função
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1. Provisórias: visam a estruturação do poder político bem como a eliminação do antigo regime
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2. Definitivas: aquelas constituídas como produto final do processo constituinte
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12. Quanto à origem de sua decretação
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1. Heterônomas: aquelas decretas de fora do Estado ou por outro Estado
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2. Autônomas: dentro do próprio Estado regente
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