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Introdução
- O Estado é a organização de um POVO sobre um TERRITÓRIO dotado e SOBERANIA.
- Também é possível incluir "um conjunto de finalidades a serem perseguidas"
- A constituição é a forma de organização do Estado
- O texto escrito é chamado de constituição material do Estado
- O constitucionalismo foi um movimento politico que aperfeiçoou a estrutura lógica do Estado
- O constitucionalismo teve suas raízes na Constituição dos EUA
- São partes da constituição
- Regras sobre a organização do Estado
- Exercício e transmissão do poder do Estado
- Direito e garantias fundamentais do indivíduo
- O direito constitucional é a raiz dos outros direitos (privado, adm., etc)
Classificação
- Quanto à origem
- Outorgadas: são impostas mediante regime autoritário. As constituições de 1824, 1937, 1967 e 1969 fora outorgadas.
- Promulgadas/democráticas: nascem do processo de participação popular. As constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988 foram promulgadas.
- Cesaristas: elaboradas através de um plebiscito. Não são consideradas democráticas mesmo que haja participação popular.
- Quanto à forma
- Escritas/Instrumentais: sistematizadas e organizadas em único documento
- Não escritas: têm como base os costumes, jurisprudências e convenções
- Quanto ao modo de elaboração
- Dogmáticas: refletem os dogmas de uma nação, através de uma assembleia constituinte
- Históricas: são instituídas ao longo do tempo pela histórica e tradição de um povo
- Quanto à extensão
- Sintéticas: enxutas e versam apenas sobre os princípios estruturais do Estado
- Analíticas: esmiúçam todos os assuntos, de modo a detalhar as regras
- Quanto ao conteúdo
- Material: tratam dos fundamentos e normas estruturais do Estado, permitindo a organização dos seus órgãos e da sociedade
- Formal: terem o foco principal no processo de formação
- Quanto à estabilidade
- Imutável: não admitem alteração, "relíquias históricas"
- Super-rígidas: algumas normas imutáveis e outras rígidas
- Rígida: necessita de um processo mais difícil para sua alteração
- Fixas: só podem ser alteradas pelo menos poder que a criou
- Semirrígida/semiflexível: algumas normas rígidas e outras flexíveis
- Transitoriamente flexíveis: flexível por um tempo, depois se torna rígida
- Flexível: necessita de um processo mais simplificado para sua alteração
- Quanto à sistemática
- Reduzidas: se constituem em um só código básico
- Variadas: presentes em vários textos e documentos esparsos
- Quanto à dogmática:
- Ortodoxa: se fundamenta apenas em uma ideologia
- Eclética: se baseia em mais de uma ideologia
- Quanto à correspondência com a realidade
- Normativa: estabelecem todo o regramento do ordenamento jurídico
- Nominativa: não conseguem regular as relações de poder em um Estado
- Semântica: são verdadeiros instrumentos que auxiliam na manutenção do poder
- Quanto ao sistema
- Principiológicas: abarcam os princípios estruturantes do Estado
- Preceituais: abarcam regras individualizadas, com menor grau de abstração
- Quanto à função
- Provisórias: visam a estruturação do poder político bem como a eliminação do antigo regime
- Definitivas: aquelas constituídas como produto final do processo constituinte
- Quanto à origem de sua decretação
- Heterônomas: aquelas decretas de fora do Estado ou por outro Estado
- Autônomas: dentro do próprio Estado regente