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Espécies
- Agentes políticos
- Presidente, governadores, prefeitos
- Ministros, secretários, deputados, senadores
- Magistratura e Ministério Público
- Agentes Administrativos
- Servidores públicos
- Presente na administração direta, autarquias e fundações públicas
- Cargo público efetivo ou em comissão
- Com concurso público para efetivo
- Sem concurso público para comissionado
- Vínculo pelo Estatuto (constituição)
- Empregados públicos
- Presente em Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
- Emprego público
- Com concurso público, sempre
- Vínculo CLT (trabalhista)
- Exemplo: empregado da Caixa, Petrobras, Eletrobas, etc
- Agentes temporários
- Presente na Administração direta ou indireta
- Função Pública
- Necessidades temporários
- Exemplo: pesquisador do IBGE, etc
- Não precisa de concurso público (ex. PSS - processo seletivo simplificado)
- Contrato por tempo determinado
- Servidores públicos
- Agentes honoríficos
- Que exerce alguma função pública especial não transitória e não remunerada
- Exemplo: mesário em eleição, tribunal do juri
- Agentes Delegados
- Recebe permissão do Estado para executar alguma atividade ou serviço público
- Com o seu próprio nome e risco
- Exemplo: concessionários, cartórios, etc
- Agentes Credenciados
- Indivíduos que podem praticar um ato ou representar com base na administração pública
- Exemplo: esportista representando o Brasil
- Militares
- Até 1998 os militares eram considerados servidores públicos
- A partir de 1998 eles conseguiram a sua autonomia, prevendo regras comuns entre eles e servidores públicos
(Autor José dos Santos Carvalho Filho)
- Agentes de fato
- Agentes necessários
- Executam atividades em situações excepcionais, como por exemplo de emergência, com colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes de direito
- Agentes putativos
- Desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, mesmo não havendo a investidura dentro do procedimento legalmente exigido
- Exemplo: servidor que pratica ats de administração mesmo nunca tendo sido admitido em concurso/aprovação
- Agentes necessários
Formas de Provimento em Cargos Públicos
Investidura => posse => pessoa se torna oficialmente um servidor público
- Posse deve ocorrer em até 30 dias após a publicação do ato de nomeação
- O prazo para o servidor entrar em exercício após a posse é de 15 dias após a posse Disponibilidade => servidor temporariamente afastado, mantendo vínculo e recebendo os proventos do cargo
Requisitos:
- Nacionalidade brasileira (natos e naturalizados)
- Professores, técnicos e cientistas podem ser exceção dentro das universidades
- Em dia com obrigações políticas, militares e eleitorais
- Nível de escolaridade correspondente ao cargo
- Idade mínima de 18 anos
- Comprovar aptidão física e mental
Remoção:
- Colocado para atuar em outro município
- Tem prazo mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias para retomar o desempenho das atribuições
Categorias das formas de provimento:
- Provimento Originário
- Nomeação é a única forma
- Pode ocorrer mediante aprovação em concurso público OU cargo em comissão (ato discricionário)
- Tem 30 dias para tomar posse
- Efetivo
- Cargo isolado => permanece na mesma função
- Comissão
- Interino => ocupação temporária de cargo em comissão
- Provimento Derivado
- Horizontal
- Readaptação
- A re-atribuição só pode acontecer em cargos parecidos
- Respeitar a habilidade exigida do servidor, escolaridade e vencimentos
- Ex: devido a aposentadoria e acidentes
- A re-atribuição só pode acontecer em cargos parecidos
- Readaptação
- Vertical
- Promoção
- Por merecimento ou antiguidade
- Deslocamento para uma classe superior
- Promoção
- Reingresso
- Reversão
- Retorno do aposentado à atividade
- Incapacidade que levou à aposentadoria deixa de existir
- Ou quando o servidor aposentado pede pra voltar
- Aproveitamento
- Entra em disponibilidade até a administração achar outro cargo público cujas características sejam compatíveis com o cargo anterior
- Reintegração
- Após o servidor ter deixado o cargo, retorna a ele
- Recondução
- Retorno após um afastamento
- Seja pela reprovação de estágio probatório em outro cargo público, ou caso o servidor venha a ocupar um cargo de outra pessoa que então foi reintegrado ao serviço público
- Reversão
- Horizontal
Concursos Públicos
Características:
- Validade de até 2 anos, prorrogação única vez de igual período
- Pode ser realizados em 2 etapas, dependendo da lei e do regulamento
- Não pode ter um novo concurso antes de chamar todos aprovados antes
Candidato Classificado => Conseguiu ficar dentro do limite de vagas Candidato Aprovado => Passou da nota mínima, mas ficou em CR
Estágio Probatório
Critérios de Avaliação RAPID:
- Responsabilidade
- Assiduidade
- Produtividade
- Iniciativa
- Disciplina
Mesmo em estágio probatório, pode exercer funções de confiança ou ocupar cargos em comissão.
Afastamento:
- Só pode se afastar por motivo de doença em pessoa da família
- Afastamento de companheiro
- Cumprimento de serviço militar ou para atividade política
- Afastamento para estudo ou missão oficial no exterior
Estabilidade
Só pode perder o cargo em 3 casos:
- Sentença judicial transitada em julgado
- Processo Administrativo Disciplinar (com ampla defesa)
- Limites de gasto com pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal
- (em ordem)
- Deve ocorrer um corte de pelo menos 20% dos cargos em comissão
- Exoneração de servidores não estáveis
- Exoneração de servidores estáveis
- Insuficiência de desempenho (regulamentação não existe, não pode ser aplicada)
Lei 8.112/90
- Lei da União, não afeta os estado ou municípios
- Não se aplica aos Empregados Públicos (CLT)
- Estágio probatório de 36 meses com base na CF
- A estabilidade só acontece depois de 36 meses
- Começa a partir da entrada em exercício
- Tem duração de 3 anos de exercício efetivo