## Espécies * Agentes políticos * Presidente, governadores, prefeitos * Ministros, secretários, deputados, senadores * Magistratura e Ministério Público * Agentes Administrativos * Servidores públicos * Presente na administração direta, autarquias e fundações públicas * Cargo público efetivo ou em comissão * Com concurso público para efetivo * Sem concurso público para comissionado * Vínculo pelo Estatuto (constituição) * Empregados públicos * Presente em Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista * Emprego público * Com concurso público, sempre * Vínculo CLT (trabalhista) * Exemplo: empregado da Caixa, Petrobras, Eletrobas, etc * Agentes temporários * Presente na Administração direta ou indireta * Função Pública * Necessidades temporários * Exemplo: pesquisador do IBGE, etc * Não precisa de concurso público (ex. PSS - processo seletivo simplificado) * Contrato por tempo determinado * Agentes honoríficos * Que exerce alguma função pública especial não transitória e não remunerada * Exemplo: mesário em eleição, tribunal do juri * Agentes Delegados * Recebe permissão do Estado para executar alguma atividade ou serviço público * Com o seu próprio nome e risco * Exemplo: concessionários, cartórios, etc * Agentes Credenciados * Indivíduos que podem praticar um ato ou representar com base na administração pública * Exemplo: esportista representando o Brasil * Militares * Até 1998 os militares eram considerados servidores públicos * A partir de 1998 eles conseguiram a sua autonomia, prevendo regras comuns entre eles e servidores públicos (Autor José dos Santos Carvalho Filho) * Agentes de fato * Agentes necessários * Executam atividades em situações excepcionais, como por exemplo de emergência, com colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes de direito * Agentes putativos * Desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, mesmo não havendo a investidura dentro do procedimento legalmente exigido * Exemplo: servidor que pratica ats de administração mesmo nunca tendo sido admitido em concurso/aprovação ## Formas de Provimento em Cargos Públicos Investidura => posse => pessoa se torna oficialmente um servidor público * Posse deve ocorrer em até 30 dias após a publicação do ato de nomeação * O prazo para o servidor entrar em exercício após a posse é de 15 dias após a posse Disponibilidade => servidor temporariamente afastado, mantendo vínculo e recebendo os proventos do cargo Requisitos: * Nacionalidade brasileira (natos e naturalizados) * Professores, técnicos e cientistas podem ser exceção dentro das universidades * Em dia com obrigações políticas, militares e eleitorais * Nível de escolaridade correspondente ao cargo * Idade mínima de 18 anos * Comprovar aptidão física e mental Remoção: * Colocado para atuar em outro município * Tem prazo mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias para retomar o desempenho das atribuições Categorias das formas de provimento: * Provimento Originário * Nomeação é a única forma * Pode ocorrer mediante aprovação em concurso público OU cargo em comissão (ato discricionário) * Tem 30 dias para tomar posse * Efetivo * Cargo isolado => permanece na mesma função * Comissão * Interino => ocupação temporária de cargo em comissão * Provimento Derivado * Horizontal * Readaptação * A re-atribuição só pode acontecer em cargos parecidos * Respeitar a habilidade exigida do servidor, escolaridade e vencimentos * Ex: devido a aposentadoria e acidentes * Vertical * Promoção * Por merecimento ou antiguidade * Deslocamento para uma classe superior * Reingresso * Reversão * Retorno do aposentado à atividade * Incapacidade que levou à aposentadoria deixa de existir * Ou quando o servidor aposentado pede pra voltar * Aproveitamento * Entra em disponibilidade até a administração achar outro cargo público cujas características sejam compatíveis com o cargo anterior * Reintegração * Após o servidor ter deixado o cargo, retorna a ele * Recondução * Retorno após um afastamento * Seja pela reprovação de estágio probatório em outro cargo público, ou caso o servidor venha a ocupar um cargo de outra pessoa que então foi reintegrado ao serviço público ## Concursos Públicos Características: * Validade de até 2 anos, prorrogação única vez de igual período * Pode ser realizados em 2 etapas, dependendo da lei e do regulamento * Não pode ter um novo concurso antes de chamar todos aprovados antes Candidato Classificado => Conseguiu ficar dentro do limite de vagas Candidato Aprovado => Passou da nota mínima, mas ficou em CR ## Estágio Probatório Critérios de Avaliação RAPID: * Responsabilidade * Assiduidade * Produtividade * Iniciativa * Disciplina Mesmo em estágio probatório, pode exercer funções de confiança ou ocupar cargos em comissão. Afastamento: * Só pode se afastar por motivo de doença em pessoa da família * Afastamento de companheiro * Cumprimento de serviço militar ou para atividade política * Afastamento para estudo ou missão oficial no exterior ## Estabilidade Só pode perder o cargo em 3 casos: * Sentença judicial transitada em julgado * Processo Administrativo Disciplinar (com ampla defesa) * Limites de gasto com pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal * (em ordem) * Deve ocorrer um corte de pelo menos 20% dos cargos em comissão * Exoneração de servidores não estáveis * Exoneração de servidores estáveis * Insuficiência de desempenho (regulamentação não existe, não pode ser aplicada) ## Lei 8.112/90 * Lei da União, não afeta os estado ou municípios * Não se aplica aos Empregados Públicos (CLT) * Estágio probatório de 36 meses com base na CF * A estabilidade só acontece depois de 36 meses * Começa a partir da entrada em exercício * Tem duração de 3 anos de exercício efetivo