concurso/Concursos/Direito Administrativo/Administração Direta.md
2025-07-19 11:43:09 -03:00

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Composta pelos entes federativos:
* União
* Estados/DF
* Municípios
* Não há hierarquia entre pessoas jurídicas distintas
Características:
* Toas possuem personalidade jurídica de direito público
* Possuem autonomia para exercer suas competências
* Não há hierarquia entre os entes federativos
* Cada ente federado possui diversos órgão públicos para sua administração
* Não possui bens diretamente
* Órgãos públicos
* É uma unidade de atuação da administração direta ou indireta
* Pode desempenhar mais de uma função distinta simultaneamente
* Não tem personalidade jurídica própria
* Exemplo
* Prefeitura não tem personalidade jurídica, mas o Município possui
* Logo, quando abre-se um processo, é contra o município e não a prefeitura
* Pode haver hierarquia entre os órgãos
* Exemplo: presidência coordena os ministérios
Relação agente público vs órgão público
* Teoria da identidade
* Agente público = órgão público
* Teoria da representação
* Considera o Estado como um ente incapaz, necessitando um agente como seu representante legal
* Teoria da mandato
* O agente público é mandatário do Estado, possui uma "procuração" do Estado para agir em seu nome
* Teoria do órgão => aceita
* Agente público expressa a vontade do órgão, e por sua vez, integra a estrutura do Estado
* Ato do agente => imputado ao órgão que pertence
* Consequência jurídica do ato => imputado ao Estado
## Classificação dos Órgãos
Classificação:
* Estrutura
* **Órgãos simples ou unitários**: Não possuem subdivisões internas, desempenhando suas atribuições de forma concentrada
* Ex: Escola pública
* **Órgãos compostos**: reúnem em uma estrutura de diversos órgãos menores, subordinados hierarquicamente
* Ex: Congresso Nacional
* Posição hierárquica
* **Órgãos independentes**: órgãos que representam os 3 poderes e não se subordinam à ninguém
* **Podem possuir capacidade processual**
* Ex: Presidência da República e STF
* **Órgãos autônomos**: possuem uma grande autonomia, estando abaixo somente de órgãos independentes
* **Podem possuir capacidade processual**
* Ex: Ministérios e Secretaria de Segurança Pública
* **Órgãos superiores**: possuem funções de controle, mas ainda sem muita autonomia
* Ex: Secretaria da Receita Federal, gabinetes e departamentos
* **Órgãos subalternos**: têm atribuições meramente executivas, com poder decisório muito limitado
* Ex: setores de recursos humanos
* Esfera de atuação
* Órgãos centrais
* Competência se estende por todo território que pertencem
* Ex: TJPR que pertence ao Estado do Paraná
* Órgãos locais
* Competência apenas no local
* Ex: Delegacia de Homicídios de João Pessoa que faz parte da Polícia Civil da Paraíba
* Ex: TRF4
* Atuação funcional
* Singulares
* Vontade expressa por um único agente
* Ex: presidência e ministérios
* Colegiados
* Precisam de vários agentes
* Ex: Congresso Nacional
* Atividade desempenhada
* Ativos
* Exercem diretamente a administração pública, prestando serviços e na regulação
* Ex: Escolas e RF
* Consultivos
* Prestam suporte por meio da emissão de pareceres e consultas
* Ex: TCs (quando emitem pareceres)
* Controle
* Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos públicos e legalidade dos atos administrativos
* Ex: CGU, TCs (quando controlam)