3.4 KiB
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Composta pelos entes federativos:
-
União
-
Estados/DF
-
Municípios
-
Não há hierarquia entre pessoas jurídicas distintas
Características:
- Toas possuem personalidade jurídica de direito público
- Possuem autonomia para exercer suas competências
- Não há hierarquia entre os entes federativos
- Cada ente federado possui diversos órgão públicos para sua administração
- Não possui bens diretamente
- Órgãos públicos
- É uma unidade de atuação da administração direta ou indireta
- Pode desempenhar mais de uma função distinta simultaneamente
- Não tem personalidade jurídica própria
- Exemplo
- Prefeitura não tem personalidade jurídica, mas o Município possui
- Logo, quando abre-se um processo, é contra o município e não a prefeitura
- Pode haver hierarquia entre os órgãos
- Exemplo: presidência coordena os ministérios
Relação agente público vs órgão público
- Teoria da identidade
- Agente público = órgão público
- Teoria da representação
- Considera o Estado como um ente incapaz, necessitando um agente como seu representante legal
- Teoria da mandato
- O agente público é mandatário do Estado, possui uma "procuração" do Estado para agir em seu nome
- Teoria do órgão => aceita
- Agente público expressa a vontade do órgão, e por sua vez, integra a estrutura do Estado
- Ato do agente => imputado ao órgão que pertence
- Consequência jurídica do ato => imputado ao Estado
Classificação dos Órgãos
Classificação:
- Estrutura
- Órgãos simples ou unitários: Não possuem subdivisões internas, desempenhando suas atribuições de forma concentrada
- Ex: Escola pública
- Órgãos compostos: reúnem em uma estrutura de diversos órgãos menores, subordinados hierarquicamente
- Ex: Congresso Nacional
- Órgãos simples ou unitários: Não possuem subdivisões internas, desempenhando suas atribuições de forma concentrada
- Posição hierárquica
- Órgãos independentes: órgãos que representam os 3 poderes e não se subordinam à ninguém
- Podem possuir capacidade processual
- Ex: Presidência da República e STF
- Órgãos autônomos: possuem uma grande autonomia, estando abaixo somente de órgãos independentes
- Podem possuir capacidade processual
- Ex: Ministérios e Secretaria de Segurança Pública
- Órgãos superiores: possuem funções de controle, mas ainda sem muita autonomia
- Ex: Secretaria da Receita Federal, gabinetes e departamentos
- Órgãos subalternos: têm atribuições meramente executivas, com poder decisório muito limitado
- Ex: setores de recursos humanos
- Órgãos independentes: órgãos que representam os 3 poderes e não se subordinam à ninguém
- Esfera de atuação
- Órgãos centrais
- Competência se estende por todo território que pertencem
- Ex: TJPR que pertence ao Estado do Paraná
- Órgãos locais
- Competência apenas no local
- Ex: Delegacia de Homicídios de João Pessoa que faz parte da Polícia Civil da Paraíba
- Ex: TRF4
- Órgãos centrais
- Atuação funcional
- Singulares
- Vontade expressa por um único agente
- Ex: presidência e ministérios
- Colegiados
- Precisam de vários agentes
- Ex: Congresso Nacional
- Singulares
- Atividade desempenhada
- Ativos
- Exercem diretamente a administração pública, prestando serviços e na regulação
- Ex: Escolas e RF
- Consultivos
- Prestam suporte por meio da emissão de pareceres e consultas
- Ex: TCs (quando emitem pareceres)
- Controle
- Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos públicos e legalidade dos atos administrativos
- Ex: CGU, TCs (quando controlam)
- Ativos