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## Espécies
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* Agentes políticos
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* Presidente, governadores, prefeitos
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* Ministros, secretários, deputados, senadores
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* Magistratura e Ministério Público
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* Agentes Administrativos
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* Servidores públicos
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* Presente na administração direta, autarquias e fundações públicas
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* Cargo público efetivo ou em comissão
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* Com concurso público para efetivo
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* Sem concurso público para comissionado
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* Vínculo pelo Estatuto (constituição)
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* Empregados públicos
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* Presente em Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
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* Emprego público
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* Com concurso público, sempre
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* Vínculo CLT (trabalhista)
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* Exemplo: empregado da Caixa, Petrobras, Eletrobas, etc
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* Agentes temporários
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* Presente na Administração direta ou indireta
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* Função Pública
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* Necessidades temporários
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* Exemplo: pesquisador do IBGE, etc
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* Não precisa de concurso público (ex. PSS - processo seletivo simplificado)
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* Contrato por tempo determinado
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* Agentes honoríficos
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* Que exerce alguma função pública especial não transitória e não remunerada
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* Exemplo: mesário em eleição, tribunal do juri
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* Agentes Delegados
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* Recebe permissão do Estado para executar alguma atividade ou serviço público
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* Com o seu próprio nome e risco
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* Exemplo: concessionários, cartórios, etc
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* Agentes Credenciados
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* Indivíduos que podem praticar um ato ou representar com base na administração pública
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* Exemplo: esportista representando o Brasil
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* Militares
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* Até 1998 os militares eram considerados servidores públicos
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* A partir de 1998 eles conseguiram a sua autonomia, prevendo regras comuns entre eles e servidores públicos
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(Autor José dos Santos Carvalho Filho)
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* Agentes de fato
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* Agentes necessários
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* Executam atividades em situações excepcionais, como por exemplo de emergência, com colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes de direito
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* Agentes putativos
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* Desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, mesmo não havendo a investidura dentro do procedimento legalmente exigido
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* Exemplo: servidor que pratica ats de administração mesmo nunca tendo sido admitido em concurso/aprovação
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## Formas de Provimento em Cargos Públicos
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Investidura => posse => pessoa se torna oficialmente um servidor público
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* Posse deve ocorrer em até 30 dias após a publicação do ato de nomeação
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* O prazo para o servidor entrar em exercício após a posse é de 15 dias após a posse
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Disponibilidade => servidor temporariamente afastado, mantendo vínculo e recebendo os proventos do cargo
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Requisitos:
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* Nacionalidade brasileira (natos e naturalizados)
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* Professores, técnicos e cientistas podem ser exceção dentro das universidades
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* Em dia com obrigações políticas, militares e eleitorais
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* Nível de escolaridade correspondente ao cargo
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* Idade mínima de 18 anos
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* Comprovar aptidão física e mental
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Remoção:
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* Colocado para atuar em outro município
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* Tem prazo mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias para retomar o desempenho das atribuições
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Categorias das formas de provimento:
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* Provimento Originário
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* Nomeação é a única forma
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* Pode ocorrer mediante aprovação em concurso público OU cargo em comissão (ato discricionário)
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* Tem 30 dias para tomar posse
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* Efetivo
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* Cargo isolado => permanece na mesma função
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* Comissão
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* Interino => ocupação temporária de cargo em comissão
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* Provimento Derivado
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* Horizontal
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* Readaptação
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* A re-atribuição só pode acontecer em cargos parecidos
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* Respeitar a habilidade exigida do servidor, escolaridade e vencimentos
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* Ex: devido a aposentadoria e acidentes
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* Vertical
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* Promoção
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* Por merecimento ou antiguidade
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* Deslocamento para uma classe superior
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* Reingresso
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* Reversão
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* Retorno do aposentado à atividade
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* Incapacidade que levou à aposentadoria deixa de existir
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* Ou quando o servidor aposentado pede pra voltar
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* Aproveitamento
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* Entra em disponibilidade até a administração achar outro cargo público cujas características sejam compatíveis com o cargo anterior
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* Reintegração
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* Após o servidor ter deixado o cargo, retorna a ele
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* Recondução
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* Retorno após um afastamento
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* Seja pela reprovação de estágio probatório em outro cargo público, ou caso o servidor venha a ocupar um cargo de outra pessoa que então foi reintegrado ao serviço público
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## Concursos Públicos
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Características:
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* Validade de até 2 anos, prorrogação única vez de igual período
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* Pode ser realizados em 2 etapas, dependendo da lei e do regulamento
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* Não pode ter um novo concurso antes de chamar todos aprovados antes
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Candidato Classificado => Conseguiu ficar dentro do limite de vagas
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Candidato Aprovado => Passou da nota mínima, mas ficou em CR
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## Estágio Probatório
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Critérios de Avaliação RAPID:
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* Responsabilidade
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* Assiduidade
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* Produtividade
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* Iniciativa
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* Disciplina
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Mesmo em estágio probatório, pode exercer funções de confiança ou ocupar cargos em comissão.
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Afastamento:
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* Só pode se afastar por motivo de doença em pessoa da família
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* Afastamento de companheiro
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* Cumprimento de serviço militar ou para atividade política
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* Afastamento para estudo ou missão oficial no exterior
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## Estabilidade
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Só pode perder o cargo em 3 casos:
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* Sentença judicial transitada em julgado
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* Processo Administrativo Disciplinar (com ampla defesa)
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* Limites de gasto com pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal
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* (em ordem)
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* Deve ocorrer um corte de pelo menos 20% dos cargos em comissão
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* Exoneração de servidores não estáveis
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* Exoneração de servidores estáveis
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* Insuficiência de desempenho (regulamentação não existe, não pode ser aplicada)
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## Lei 8.112/90
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* Lei da União, não afeta os estado ou municípios
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* Não se aplica aos Empregados Públicos (CLT)
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* Estágio probatório de 36 meses com base na CF
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* A estabilidade só acontece depois de 36 meses
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* Começa a partir da entrada em exercício
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* Tem duração de 3 anos de exercício efetivo |