2025-07-19 11:43:09 -03:00

5.9 KiB

Espécies

  • Agentes políticos
    • Presidente, governadores, prefeitos
    • Ministros, secretários, deputados, senadores
    • Magistratura e Ministério Público
  • Agentes Administrativos
    • Servidores públicos
      • Presente na administração direta, autarquias e fundações públicas
      • Cargo público efetivo ou em comissão
      • Com concurso público para efetivo
      • Sem concurso público para comissionado
      • Vínculo pelo Estatuto (constituição)
    • Empregados públicos
      • Presente em Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
      • Emprego público
      • Com concurso público, sempre
      • Vínculo CLT (trabalhista)
      • Exemplo: empregado da Caixa, Petrobras, Eletrobas, etc
    • Agentes temporários
      • Presente na Administração direta ou indireta
      • Função Pública
        • Necessidades temporários
        • Exemplo: pesquisador do IBGE, etc
      • Não precisa de concurso público (ex. PSS - processo seletivo simplificado)
      • Contrato por tempo determinado
  • Agentes honoríficos
    • Que exerce alguma função pública especial não transitória e não remunerada
    • Exemplo: mesário em eleição, tribunal do juri
  • Agentes Delegados
    • Recebe permissão do Estado para executar alguma atividade ou serviço público
    • Com o seu próprio nome e risco
    • Exemplo: concessionários, cartórios, etc
  • Agentes Credenciados
    • Indivíduos que podem praticar um ato ou representar com base na administração pública
    • Exemplo: esportista representando o Brasil
  • Militares
    • Até 1998 os militares eram considerados servidores públicos
    • A partir de 1998 eles conseguiram a sua autonomia, prevendo regras comuns entre eles e servidores públicos

(Autor José dos Santos Carvalho Filho)

  • Agentes de fato
    • Agentes necessários
      • Executam atividades em situações excepcionais, como por exemplo de emergência, com colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes de direito
    • Agentes putativos
      • Desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, mesmo não havendo a investidura dentro do procedimento legalmente exigido
      • Exemplo: servidor que pratica ats de administração mesmo nunca tendo sido admitido em concurso/aprovação

Formas de Provimento em Cargos Públicos

Investidura => posse => pessoa se torna oficialmente um servidor público

  • Posse deve ocorrer em até 30 dias após a publicação do ato de nomeação
  • O prazo para o servidor entrar em exercício após a posse é de 15 dias após a posse Disponibilidade => servidor temporariamente afastado, mantendo vínculo e recebendo os proventos do cargo

Requisitos:

  • Nacionalidade brasileira (natos e naturalizados)
    • Professores, técnicos e cientistas podem ser exceção dentro das universidades
  • Em dia com obrigações políticas, militares e eleitorais
  • Nível de escolaridade correspondente ao cargo
  • Idade mínima de 18 anos
  • Comprovar aptidão física e mental

Remoção:

  • Colocado para atuar em outro município
  • Tem prazo mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias para retomar o desempenho das atribuições

Categorias das formas de provimento:

  • Provimento Originário
    • Nomeação é a única forma
    • Pode ocorrer mediante aprovação em concurso público OU cargo em comissão (ato discricionário)
    • Tem 30 dias para tomar posse
    • Efetivo
      • Cargo isolado => permanece na mesma função
    • Comissão
      • Interino => ocupação temporária de cargo em comissão
  • Provimento Derivado
    • Horizontal
      • Readaptação
        • A re-atribuição só pode acontecer em cargos parecidos
          • Respeitar a habilidade exigida do servidor, escolaridade e vencimentos
        • Ex: devido a aposentadoria e acidentes
    • Vertical
      • Promoção
        • Por merecimento ou antiguidade
        • Deslocamento para uma classe superior
    • Reingresso
      • Reversão
        • Retorno do aposentado à atividade
        • Incapacidade que levou à aposentadoria deixa de existir
        • Ou quando o servidor aposentado pede pra voltar
      • Aproveitamento
        • Entra em disponibilidade até a administração achar outro cargo público cujas características sejam compatíveis com o cargo anterior
      • Reintegração
        • Após o servidor ter deixado o cargo, retorna a ele
      • Recondução
        • Retorno após um afastamento
        • Seja pela reprovação de estágio probatório em outro cargo público, ou caso o servidor venha a ocupar um cargo de outra pessoa que então foi reintegrado ao serviço público

Concursos Públicos

Características:

  • Validade de até 2 anos, prorrogação única vez de igual período
  • Pode ser realizados em 2 etapas, dependendo da lei e do regulamento
  • Não pode ter um novo concurso antes de chamar todos aprovados antes

Candidato Classificado => Conseguiu ficar dentro do limite de vagas Candidato Aprovado => Passou da nota mínima, mas ficou em CR

Estágio Probatório

Critérios de Avaliação RAPID:

  • Responsabilidade
  • Assiduidade
  • Produtividade
  • Iniciativa
  • Disciplina

Mesmo em estágio probatório, pode exercer funções de confiança ou ocupar cargos em comissão.

Afastamento:

  • Só pode se afastar por motivo de doença em pessoa da família
  • Afastamento de companheiro
  • Cumprimento de serviço militar ou para atividade política
  • Afastamento para estudo ou missão oficial no exterior

Estabilidade

Só pode perder o cargo em 3 casos:

  • Sentença judicial transitada em julgado
  • Processo Administrativo Disciplinar (com ampla defesa)
  • Limites de gasto com pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal
    • (em ordem)
    • Deve ocorrer um corte de pelo menos 20% dos cargos em comissão
    • Exoneração de servidores não estáveis
    • Exoneração de servidores estáveis
  • Insuficiência de desempenho (regulamentação não existe, não pode ser aplicada)

Lei 8.112/90

  • Lei da União, não afeta os estado ou municípios
  • Não se aplica aos Empregados Públicos (CLT)
  • Estágio probatório de 36 meses com base na CF
    • A estabilidade só acontece depois de 36 meses
    • Começa a partir da entrada em exercício
    • Tem duração de 3 anos de exercício efetivo