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1. Art 1.
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1. Formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
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1. Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e do pluralismo político
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2. Art 2:
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1. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário
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3. Art 3:
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1. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
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1. Construir uma sociedade livre, justa e solidária
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2. Garantir o desenvolvimento nacional
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3. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
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4. Promover o bem de toros, sem preconceitos e discriminações
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4. Art 4:
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1. Rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios
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1. Independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, concessão de asilo político
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2. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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## Senado Federal
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* Compete privativamente ao Senado Federal
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* Crimes de responsabilidade, processar e julgar:
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* o Presidente e Vice-Presidente da república
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* os Ministros de Estado
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* Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
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* Ministros do STF
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* Membros do CNJ, Conselho Nacional do Ministério Público, PGR e AGU
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## Câmara dos Deputados
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* Compete privativamente à Câmara dos Deputados
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* Autorizar, por 2/3 dos membros, a instauração do processo contra o presidente, VP e Ministros de Estado
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* Proceder à retomada de contas do presidente, quanto não apresentadas ao CN
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* Eleger membros do CN
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