2.0 KiB
2.0 KiB
- Art 1.
- Formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e do pluralismo político
- Formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- Art 2:
- São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário
- Art 3:
- Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária
- Garantir o desenvolvimento nacional
- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
- Promover o bem de toros, sem preconceitos e discriminações
- Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
- Art 4:
- Rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios
- Independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, concessão de asilo político
- A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
- Rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios
Senado Federal
- Compete privativamente ao Senado Federal
- Crimes de responsabilidade, processar e julgar:
- o Presidente e Vice-Presidente da república
- os Ministros de Estado
- Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
- Ministros do STF
- Membros do CNJ, Conselho Nacional do Ministério Público, PGR e AGU
- Crimes de responsabilidade, processar e julgar:
Câmara dos Deputados
- Compete privativamente à Câmara dos Deputados
- Autorizar, por 2/3 dos membros, a instauração do processo contra o presidente, VP e Ministros de Estado
- Proceder à retomada de contas do presidente, quanto não apresentadas ao CN
- Eleger membros do CN