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## Poder Executivo
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Atribuições do Presidente (que possui os 3 papéis):
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* Chefe de Estado
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* Chefe de Governo
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* Chefe da Administração Pública
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O rol da CF/88 é exemplificativo, onde o presidente pode ter mais atribuições.
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O presidente também pode delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV (primeira parte) aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao Advogado Geral da União.
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* VI - Organizar e manter funcionando a administração federal quando não implicar aumento de despesa nem criação/extinção de órgãos públicos; extinção de cargos públicos vagos
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* XII - Conceder indulto e comutar penas, com audiência se necessário, dos órgãos instituídos em lei
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* XXV - prover os cargos públicos federais na forma da lei
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O presidente pode legislar e também judiciar.
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### Estrutura do Poder Executivo
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* Presidente da República
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* Ministro de Estado
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* Conselho da República
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* Compõe-se:
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* Presidente e vice-presidente
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* Presidente da câmara dos deputados e do senado federal
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* Líderes da maioria e minoria da câmera dos deputados e do senado federal
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* Ministro da Justiça
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* 6 brasileiros natos com mais de 35 anos
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* Conselho de Defesa Nacional
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* Compõe-se:
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* Presidente e vice-presidente
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* Presidente da câmara dos deputados e do senado federal
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* Ministro da Defesa
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* Ministro das relações exteriores
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* Ministro do planejamento
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* Ministro da justiça
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* Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica
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## Poder Legislativo
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* Federal = bicameral
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* Estados/DF e municípios = unicameral
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Funções típicas = legislar e fiscalizar
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Funções atípicas = atuação administrativa e judicial
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Câmera dos Deputados:
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* Representa o povo
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* 513 dep. fed.
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* Sistema eleitoral proporcional => estado com mais pessoas tem mais dep. fed.
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* Mandato de 4 anos
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Câmera dos Senadores:
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* Representa os Estados/DF
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* 81 senadores
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* Sistema eleitoral majoritário
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* Mandato de 8 anos
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Imunidade parlamentar
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* Imunidade material
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* Deputados e senadores são imunes civis e penalmente pela sua opinião
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* Se o crime de opinião ocorre fora do senado/cam.dep., precisa provar que foi em diante do cargo
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* Imunidade formal
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* Prisão
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* Não pode ser preso desde a expedição do diploma, exceto se for flagrante em crime inafiançável ou tiver sentença condenatória transitado em julgado
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* Precisa haver uma votação aberta para ver se o dep./sen. será preso
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* Processo
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* STF recebe a denúncia contra o parlamentar e a casa poderá sustar o processo |