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O que são
- São direitos inerentes à condição humana da pessoa
- Origem no direito natural (jusnaturalismo)
- Juspositivismo buscou positivar esses direitos em documentos
Status dos direitos e garantias fundamentais:
- Status passivo: quando os indivíduos estão subordinados ao Estado
- Status negativo: o Estado deve abster a liberdade dos indivíduos
- Status positivo: o Estado deve atuar em benefício dos indivíduos
- Status ativo: indivíduos podem influenciar a vontade do Estado (voto)
Direitos Humanos vs Direitos Fundamentais
Direito humano é um conceito mais amplo do que o fundamental. É internacional. Direito fundamental: é o direito humano que foi positivado na ordem interna.
Exemplos: direito à vida (DUDH e CF/88), direito à saúde (DUDH e CF/88).
Direitos vs garantias
Direito é o bem jurídico. Garantia é o instrumento para assegurar e promover os direitos.
Exemplo: habeas corpus (garantia) para o direito de ir e vir.
Características
- Universalidade: atingem a todos, indistintamente, com algumas particularidades
- Historicidade: advém de todo processo histórico
- Indivisibilidade: formam um único conjunto de direitos, não podem ser considerados isoladamente
- Inalienabilidade: não podem ser transferidos para outrem
- Imprescritibilidade: não perdem sua validade com o decurso do tempo
- Irrenunciabilidade: não pode abrir mão dos direitos fundamentais (mas pode não exercer)
- Relatividade: não são absolutos, e em caso de conflito, deve haver a harmonização entre eles
- Complementaridade: os direitos fundamentais se completam
- Concorrência: vários direitos fundamentais podem ser exercidos concomitantemente
- Efetividade: devem ser concretizados pelo poder público
- Proibição de retrocesso: não podem ser reduzidos
Classificação
São classificados em dimensões ou gerações.
- Primeira geração
- Baseiam-se no Estado liberal
- Primazia na liberdade, conhecidos como direitos negativos
- Exemplos: direitos civis e políticos
- Segunda geração
- Impõem ao Estado um dever de atuação em benefício dos indivíduos
- Baseados no princípio da igualdade
- Chamados de Estado do Bem-Estar social (Welfare-State), ou direitos positivos
- Exemplos: direitos sociais, econômicos e culturais
- Terceira geração
- Fundamentam-se nos princípios de solidariedade e da fraternidade
- Protegem os direitos difusos e coletivos, transindividuais
- Exemplos: direito ao meio ambiente e direito à paz
- Quarta geração
- Alguns autores consideram o direito à democracia, direito à informação e ao pluralismo jurídico
- Outros autores consideram os impactos dos avanços da engenharia genética
Relações com os destinatários
Relação vertical: quando há a relação entre o Estado e os indivíduos.
Relação horizontal: quando há relação entre os indivíduos.
Nacionalidade
- Originária:
- É o brasileiro nato
- Jus Soli (quem nasceu em território nacional)
- Quem nasceu de pais de fora a serviço de outro país, não é brasileiro
- Critério do Jus Sanguinis
- Filho de apenas 1 dos pais se ele estiver a serviço do país
- Nacionalidade secundária
- Depende da vontade
- Brasileiro naturalizado
- Tático: não depende da vontade
- Expresso: depende da vontade <-- Brasil usa essa
- Ordinária:
- Todos estrangeiros, excetos país de Lingua Portuguesa, precisam de capacidade civil; residir em território nacional por pelo menos 4 anos; comunicar-se em língua portuguesa; sem condenação ou reabilitado
- Para países de Lingua Portuguesa: Residência nacional por pelo menos 1 ano e idoneidade moral
- Portugal: residência permanente e reciprocidade
- Extraordinária
- Residente no Brasil há mais de 15 anos, sem condenação penal, e necessita de requerimento
- Especial
- Provisória
- Ordinária:
Perda na nacionalidade
- Cancelamento da naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ou interesse nacional
- O brasileiro nato pode readquirir sua nacionalidade brasileira originária