## O que são 1. São direitos inerentes à condição humana da pessoa 2. Origem no direito natural (jusnaturalismo) 1. Juspositivismo buscou positivar esses direitos em documentos Status dos direitos e garantias fundamentais: 1. Status passivo: quando os indivíduos estão subordinados ao Estado 2. Status negativo: o Estado deve abster a liberdade dos indivíduos 3. Status positivo: o Estado deve atuar em benefício dos indivíduos 4. Status ativo: indivíduos podem influenciar a vontade do Estado (voto) ## Direitos Humanos vs Direitos Fundamentais Direito humano é um conceito mais amplo do que o fundamental. É internacional. Direito fundamental: é o direito humano que foi positivado na ordem interna. Exemplos: direito à vida (DUDH e CF/88), direito à saúde (DUDH e CF/88). ## Direitos vs garantias Direito é o bem jurídico. Garantia é o instrumento para assegurar e promover os direitos. Exemplo: habeas corpus (garantia) para o direito de ir e vir. ## Características * Universalidade: atingem a todos, indistintamente, com algumas particularidades * Historicidade: advém de todo processo histórico * Indivisibilidade: formam um único conjunto de direitos, não podem ser considerados isoladamente * Inalienabilidade: não podem ser transferidos para outrem * Imprescritibilidade: não perdem sua validade com o decurso do tempo * Irrenunciabilidade: não pode abrir mão dos direitos fundamentais (mas pode não exercer) * Relatividade: não são absolutos, e em caso de conflito, deve haver a harmonização entre eles * Complementaridade: os direitos fundamentais se completam * Concorrência: vários direitos fundamentais podem ser exercidos concomitantemente * Efetividade: devem ser concretizados pelo poder público * Proibição de retrocesso: não podem ser reduzidos ## Classificação São classificados em dimensões ou gerações. 1. Primeira geração 1. Baseiam-se no Estado liberal 2. Primazia na liberdade, conhecidos como direitos negativos 3. Exemplos: direitos civis e políticos 2. Segunda geração 1. Impõem ao Estado um dever de atuação em benefício dos indivíduos 2. Baseados no princípio da igualdade 3. Chamados de Estado do Bem-Estar social (Welfare-State), ou direitos positivos 4. Exemplos: direitos sociais, econômicos e culturais 3. Terceira geração 1. Fundamentam-se nos princípios de solidariedade e da fraternidade 2. Protegem os direitos difusos e coletivos, transindividuais 3. Exemplos: direito ao meio ambiente e direito à paz 4. Quarta geração 1. Alguns autores consideram o direito à democracia, direito à informação e ao pluralismo jurídico 2. Outros autores consideram os impactos dos avanços da engenharia genética ## Relações com os destinatários Relação vertical: quando há a relação entre o Estado e os indivíduos. Relação horizontal: quando há relação entre os indivíduos. ## Nacionalidade 1. Originária: 1. É o brasileiro nato 2. Jus Soli (quem nasceu em território nacional) 1. Quem nasceu de pais de fora a serviço de outro país, não é brasileiro 3. Critério do Jus Sanguinis 1. Filho de apenas 1 dos pais se ele estiver a serviço do país 2. Nacionalidade secundária 1. Depende da vontade 2. Brasileiro naturalizado 1. Tático: não depende da vontade 2. Expresso: depende da vontade <-- Brasil usa essa 1. Ordinária: 1. Todos estrangeiros, excetos país de Lingua Portuguesa, precisam de capacidade civil; residir em território nacional por pelo menos 4 anos; comunicar-se em língua portuguesa; sem condenação ou reabilitado 2. Para países de Lingua Portuguesa: Residência nacional por pelo menos 1 ano e idoneidade moral 3. Portugal: residência permanente e reciprocidade 2. Extraordinária 1. Residente no Brasil há mais de 15 anos, sem condenação penal, e necessita de requerimento 3. Especial 4. Provisória #### Perda na nacionalidade 1. Cancelamento da naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ou interesse nacional 1. O brasileiro nato pode readquirir sua nacionalidade brasileira originária