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## Espécies
* Agentes políticos
* Presidente, governadores, prefeitos
* Ministros, secretários, deputados, senadores
* Magistratura e Ministério Público
* Agentes Administrativos
* Servidores públicos
* Presente na administração direta, autarquias e fundações públicas
* Cargo público efetivo ou em comissão
* Com concurso público para efetivo
* Sem concurso público para comissionado
* Vínculo pelo Estatuto (constituição)
* Empregados públicos
* Presente em Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
* Emprego público
* Com concurso público, sempre
* Vínculo CLT (trabalhista)
* Exemplo: empregado da Caixa, Petrobras, Eletrobas, etc
* Agentes temporários
* Presente na Administração direta ou indireta
* Função Pública
* Necessidades temporários
* Exemplo: pesquisador do IBGE, etc
* Não precisa de concurso público (ex. PSS - processo seletivo simplificado)
* Contrato por tempo determinado
* Agentes honoríficos
* Que exerce alguma função pública especial não transitória e não remunerada
* Exemplo: mesário em eleição, tribunal do juri
* Agentes Delegados
* Recebe permissão do Estado para executar alguma atividade ou serviço público
* Com o seu próprio nome e risco
* Exemplo: concessionários, cartórios, etc
* Agentes Credenciados
* Indivíduos que podem praticar um ato ou representar com base na administração pública
* Exemplo: esportista representando o Brasil
* Militares
* Até 1998 os militares eram considerados servidores públicos
* A partir de 1998 eles conseguiram a sua autonomia, prevendo regras comuns entre eles e servidores públicos
(Autor José dos Santos Carvalho Filho)
* Agentes de fato
* Agentes necessários
* Executam atividades em situações excepcionais, como por exemplo de emergência, com colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes de direito
* Agentes putativos
* Desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, mesmo não havendo a investidura dentro do procedimento legalmente exigido
* Exemplo: servidor que pratica ats de administração mesmo nunca tendo sido admitido em concurso/aprovação
## Formas de Provimento em Cargos Públicos
Investidura => posse => pessoa se torna oficialmente um servidor público
* Posse deve ocorrer em até 30 dias após a publicação do ato de nomeação
* O prazo para o servidor entrar em exercício após a posse é de 15 dias após a posse
Disponibilidade => servidor temporariamente afastado, mantendo vínculo e recebendo os proventos do cargo
Requisitos:
* Nacionalidade brasileira (natos e naturalizados)
* Professores, técnicos e cientistas podem ser exceção dentro das universidades
* Em dia com obrigações políticas, militares e eleitorais
* Nível de escolaridade correspondente ao cargo
* Idade mínima de 18 anos
* Comprovar aptidão física e mental
Remoção:
* Colocado para atuar em outro município
* Tem prazo mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias para retomar o desempenho das atribuições
Categorias das formas de provimento:
* Provimento Originário
* Nomeação é a única forma
* Pode ocorrer mediante aprovação em concurso público OU cargo em comissão (ato discricionário)
* Tem 30 dias para tomar posse
* Efetivo
* Cargo isolado => permanece na mesma função
* Comissão
* Interino => ocupação temporária de cargo em comissão
* Provimento Derivado
* Horizontal
* Readaptação
* A re-atribuição só pode acontecer em cargos parecidos
* Respeitar a habilidade exigida do servidor, escolaridade e vencimentos
* Ex: devido a aposentadoria e acidentes
* Vertical
* Promoção
* Por merecimento ou antiguidade
* Deslocamento para uma classe superior
* Reingresso
* Reversão
* Retorno do aposentado à atividade
* Incapacidade que levou à aposentadoria deixa de existir
* Ou quando o servidor aposentado pede pra voltar
* Aproveitamento
* Entra em disponibilidade até a administração achar outro cargo público cujas características sejam compatíveis com o cargo anterior
* Reintegração
* Após o servidor ter deixado o cargo, retorna a ele
* Recondução
* Retorno após um afastamento
* Seja pela reprovação de estágio probatório em outro cargo público, ou caso o servidor venha a ocupar um cargo de outra pessoa que então foi reintegrado ao serviço público
## Concursos Públicos
Características:
* Validade de até 2 anos, prorrogação única vez de igual período
* Pode ser realizados em 2 etapas, dependendo da lei e do regulamento
* Não pode ter um novo concurso antes de chamar todos aprovados antes
Candidato Classificado => Conseguiu ficar dentro do limite de vagas
Candidato Aprovado => Passou da nota mínima, mas ficou em CR
## Estágio Probatório
Critérios de Avaliação RAPID:
* Responsabilidade
* Assiduidade
* Produtividade
* Iniciativa
* Disciplina
Mesmo em estágio probatório, pode exercer funções de confiança ou ocupar cargos em comissão.
Afastamento:
* Só pode se afastar por motivo de doença em pessoa da família
* Afastamento de companheiro
* Cumprimento de serviço militar ou para atividade política
* Afastamento para estudo ou missão oficial no exterior
## Estabilidade
Só pode perder o cargo em 3 casos:
* Sentença judicial transitada em julgado
* Processo Administrativo Disciplinar (com ampla defesa)
* Limites de gasto com pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal
* (em ordem)
* Deve ocorrer um corte de pelo menos 20% dos cargos em comissão
* Exoneração de servidores não estáveis
* Exoneração de servidores estáveis
* Insuficiência de desempenho (regulamentação não existe, não pode ser aplicada)
## Lei 8.112/90
* Lei da União, não afeta os estado ou municípios
* Não se aplica aos Empregados Públicos (CLT)
* Estágio probatório de 36 meses com base na CF
* A estabilidade só acontece depois de 36 meses
* Começa a partir da entrada em exercício
* Tem duração de 3 anos de exercício efetivo