concurso/Concursos/Direito Constitucional/Princípios Fundamentais.md
2025-07-19 11:43:09 -03:00

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1. Art 1.
1. Formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
1. Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e do pluralismo político
2. Art 2:
1. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário
3. Art 3:
1. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
1. Construir uma sociedade livre, justa e solidária
2. Garantir o desenvolvimento nacional
3. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
4. Promover o bem de toros, sem preconceitos e discriminações
4. Art 4:
1. Rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios
1. Independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, concessão de asilo político
2. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
## Senado Federal
* Compete privativamente ao Senado Federal
* Crimes de responsabilidade, processar e julgar:
* o Presidente e Vice-Presidente da república
* os Ministros de Estado
* Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
* Ministros do STF
* Membros do CNJ, Conselho Nacional do Ministério Público, PGR e AGU
## Câmara dos Deputados
* Compete privativamente à Câmara dos Deputados
* Autorizar, por 2/3 dos membros, a instauração do processo contra o presidente, VP e Ministros de Estado
* Proceder à retomada de contas do presidente, quanto não apresentadas ao CN
* Eleger membros do CN
*