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## O que são
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1. São direitos inerentes à condição humana da pessoa
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2. Origem no direito natural (jusnaturalismo)
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1. Juspositivismo buscou positivar esses direitos em documentos
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Status dos direitos e garantias fundamentais:
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1. Status passivo: quando os indivíduos estão subordinados ao Estado
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2. Status negativo: o Estado deve abster a liberdade dos indivíduos
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3. Status positivo: o Estado deve atuar em benefício dos indivíduos
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4. Status ativo: indivíduos podem influenciar a vontade do Estado (voto)
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## Direitos Humanos vs Direitos Fundamentais
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Direito humano é um conceito mais amplo do que o fundamental. É internacional.
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Direito fundamental: é o direito humano que foi positivado na ordem interna.
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Exemplos: direito à vida (DUDH e CF/88), direito à saúde (DUDH e CF/88).
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## Direitos vs garantias
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Direito é o bem jurídico.
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Garantia é o instrumento para assegurar e promover os direitos.
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Exemplo: habeas corpus (garantia) para o direito de ir e vir.
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## Características
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* Universalidade: atingem a todos, indistintamente, com algumas particularidades
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* Historicidade: advém de todo processo histórico
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* Indivisibilidade: formam um único conjunto de direitos, não podem ser considerados isoladamente
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* Inalienabilidade: não podem ser transferidos para outrem
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* Imprescritibilidade: não perdem sua validade com o decurso do tempo
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* Irrenunciabilidade: não pode abrir mão dos direitos fundamentais (mas pode não exercer)
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* Relatividade: não são absolutos, e em caso de conflito, deve haver a harmonização entre eles
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* Complementaridade: os direitos fundamentais se completam
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* Concorrência: vários direitos fundamentais podem ser exercidos concomitantemente
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* Efetividade: devem ser concretizados pelo poder público
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* Proibição de retrocesso: não podem ser reduzidos
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## Classificação
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São classificados em dimensões ou gerações.
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1. Primeira geração
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1. Baseiam-se no Estado liberal
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2. Primazia na liberdade, conhecidos como direitos negativos
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3. Exemplos: direitos civis e políticos
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2. Segunda geração
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1. Impõem ao Estado um dever de atuação em benefício dos indivíduos
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2. Baseados no princípio da igualdade
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3. Chamados de Estado do Bem-Estar social (Welfare-State), ou direitos positivos
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4. Exemplos: direitos sociais, econômicos e culturais
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3. Terceira geração
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1. Fundamentam-se nos princípios de solidariedade e da fraternidade
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2. Protegem os direitos difusos e coletivos, transindividuais
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3. Exemplos: direito ao meio ambiente e direito à paz
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4. Quarta geração
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1. Alguns autores consideram o direito à democracia, direito à informação e ao pluralismo jurídico
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2. Outros autores consideram os impactos dos avanços da engenharia genética
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## Relações com os destinatários
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Relação vertical: quando há a relação entre o Estado e os indivíduos.
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Relação horizontal: quando há relação entre os indivíduos.
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## Nacionalidade
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1. Originária:
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1. É o brasileiro nato
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2. Jus Soli (quem nasceu em território nacional)
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1. Quem nasceu de pais de fora a serviço de outro país, não é brasileiro
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3. Critério do Jus Sanguinis
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1. Filho de apenas 1 dos pais se ele estiver a serviço do país
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2. Nacionalidade secundária
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1. Depende da vontade
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2. Brasileiro naturalizado
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1. Tático: não depende da vontade
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2. Expresso: depende da vontade <-- Brasil usa essa
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1. Ordinária:
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1. Todos estrangeiros, excetos país de Lingua Portuguesa, precisam de capacidade civil; residir em território nacional por pelo menos 4 anos; comunicar-se em língua portuguesa; sem condenação ou reabilitado
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2. Para países de Lingua Portuguesa: Residência nacional por pelo menos 1 ano e idoneidade moral
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3. Portugal: residência permanente e reciprocidade
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2. Extraordinária
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1. Residente no Brasil há mais de 15 anos, sem condenação penal, e necessita de requerimento
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3. Especial
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4. Provisória
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#### Perda na nacionalidade
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1. Cancelamento da naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ou interesse nacional
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1. O brasileiro nato pode readquirir sua nacionalidade brasileira originária
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