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## O que são
1. São direitos inerentes à condição humana da pessoa
2. Origem no direito natural (jusnaturalismo)
1. Juspositivismo buscou positivar esses direitos em documentos
Status dos direitos e garantias fundamentais:
1. Status passivo: quando os indivíduos estão subordinados ao Estado
2. Status negativo: o Estado deve abster a liberdade dos indivíduos
3. Status positivo: o Estado deve atuar em benefício dos indivíduos
4. Status ativo: indivíduos podem influenciar a vontade do Estado (voto)
## Direitos Humanos vs Direitos Fundamentais
Direito humano é um conceito mais amplo do que o fundamental. É internacional.
Direito fundamental: é o direito humano que foi positivado na ordem interna.
Exemplos: direito à vida (DUDH e CF/88), direito à saúde (DUDH e CF/88).
## Direitos vs garantias
Direito é o bem jurídico.
Garantia é o instrumento para assegurar e promover os direitos.
Exemplo: habeas corpus (garantia) para o direito de ir e vir.
## Características
* Universalidade: atingem a todos, indistintamente, com algumas particularidades
* Historicidade: advém de todo processo histórico
* Indivisibilidade: formam um único conjunto de direitos, não podem ser considerados isoladamente
* Inalienabilidade: não podem ser transferidos para outrem
* Imprescritibilidade: não perdem sua validade com o decurso do tempo
* Irrenunciabilidade: não pode abrir mão dos direitos fundamentais (mas pode não exercer)
* Relatividade: não são absolutos, e em caso de conflito, deve haver a harmonização entre eles
* Complementaridade: os direitos fundamentais se completam
* Concorrência: vários direitos fundamentais podem ser exercidos concomitantemente
* Efetividade: devem ser concretizados pelo poder público
* Proibição de retrocesso: não podem ser reduzidos
## Classificação
São classificados em dimensões ou gerações.
1. Primeira geração
1. Baseiam-se no Estado liberal
2. Primazia na liberdade, conhecidos como direitos negativos
3. Exemplos: direitos civis e políticos
2. Segunda geração
1. Impõem ao Estado um dever de atuação em benefício dos indivíduos
2. Baseados no princípio da igualdade
3. Chamados de Estado do Bem-Estar social (Welfare-State), ou direitos positivos
4. Exemplos: direitos sociais, econômicos e culturais
3. Terceira geração
1. Fundamentam-se nos princípios de solidariedade e da fraternidade
2. Protegem os direitos difusos e coletivos, transindividuais
3. Exemplos: direito ao meio ambiente e direito à paz
4. Quarta geração
1. Alguns autores consideram o direito à democracia, direito à informação e ao pluralismo jurídico
2. Outros autores consideram os impactos dos avanços da engenharia genética
## Relações com os destinatários
Relação vertical: quando há a relação entre o Estado e os indivíduos.
Relação horizontal: quando há relação entre os indivíduos.
## Nacionalidade
1. Originária:
1. É o brasileiro nato
2. Jus Soli (quem nasceu em território nacional)
1. Quem nasceu de pais de fora a serviço de outro país, não é brasileiro
3. Critério do Jus Sanguinis
1. Filho de apenas 1 dos pais se ele estiver a serviço do país
2. Nacionalidade secundária
1. Depende da vontade
2. Brasileiro naturalizado
1. Tático: não depende da vontade
2. Expresso: depende da vontade <-- Brasil usa essa
1. Ordinária:
1. Todos estrangeiros, excetos país de Lingua Portuguesa, precisam de capacidade civil; residir em território nacional por pelo menos 4 anos; comunicar-se em língua portuguesa; sem condenação ou reabilitado
2. Para países de Lingua Portuguesa: Residência nacional por pelo menos 1 ano e idoneidade moral
3. Portugal: residência permanente e reciprocidade
2. Extraordinária
1. Residente no Brasil mais de 15 anos, sem condenação penal, e necessita de requerimento
3. Especial
4. Provisória
#### Perda na nacionalidade
1. Cancelamento da naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ou interesse nacional
1. O brasileiro nato pode readquirir sua nacionalidade brasileira originária