3.4 KiB
3.4 KiB
Art. 2: São Poderes da União, independes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Legislativo - legislar, criar e manter leis Judiciário - julgar, solucionar conflitos Executivo - administração
Aspectos/princípios da administração pública:
- Objetiva/Material/Funcional - função, foco na atividade exercida
- Atividades administrativas:
- Serviço público
- Fomento - o Estado dá um benefício favorece um particular para o interesse público. Exemplo: verba particular para construção de casas públicas
- Intervenção - o Estado pode fiscalizar/participar a atividade privada.
- Polícia Administrativa
- Atividades administrativas:
- Formal/Subjetivo/Orgânico - pessoas, foco em quem exerce a atividade
- São aqueles que fazem atuar o Poder Executivo
Função Administrativa:
**Características:
- É concreta
- Não inova na ordem jurídica - cumpre a lei, não além.
- É parcial - resolve os problemas, possui interesse nas relações que resolve
- É subordinada ao controle jurisdicional
Sistemas Administrativos
- Sistema Inglês (ou Unidade de Jurisdição):
- Unidade adotada pelo Brasil em razão da inafastabilidade de jurisdição
- Visto que somente o Poder Judiciário tem competência para julgar com força definitiva
- Sistema Francês (ou Contencioso Administrativo):
- As causas submetidas aos Tribunais Administrativos não poderão ser revistas pela jurisdição comum
Elementos Constitutivos de um Estado
- Povo
- Território
- Governo Soberano
República:
- Transitoriedade - mandatos possuem um determinado período
- Eletividade - os representantes devem ser eleitos
- Representatividade popular - os representantes representam a vontade popular
- Responsabilidade dos Governantes - dever de prestar contas
Fontes do direito administrativo
As principais fontes do direito administrativo são:
- Lei
- Principal fonte
- Inclui a Constituição Federal, leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, decretos-lei, entre outros
- Jurisprudência
- São casos já julgados e decisões jurídicas que interpretam as normas
- Podem estabelecer novos padrões ou normas
- Doutrina
- São as construções e reflexões dos teóricos do Direito
- Costumes
- São práticas sociais e os casos reitorados e vistos pelos participantes como obrigatórios
- São fontes supletivas que não substituem a norma
Órgão público
Um órgão público é uma unidade administrativa que atua para desempenhar funções do Estado. Características:
- Não possuem personalidade jurídica própria
- São parte da administração pública
- Resultam da desconcentração das atribuições do Estado
- Não possuem patrimônio próprio
- Podem estar presentes tanto nas entidades da Administração Direta quanto da Indireta
- Em regra, não possuem capacidade processual
Organização administrativa
- Centralização
- O próprio ente administrativo é quem age, por meio de um único órgão (centralização desconcentrada) ou de mais órgãos (centralização desconcentrada)
- Desconcentração
- Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica
- Descentralização
- Distribuição (externa) da prestação do serviço para a Administração indireta ou um particular
Serviços públicos
O serviço público adequado satisfaz as condições de:
- Regularidade
- Continuidade
- Eficiência
- Segurança
- Atualidade
- Generalidade
- Cortesia