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Lei n.º 8.429/1992
Condutas ilegais ou contrários aos princípios básicos da administração, praticados por agentes públicos, que cause danos à administração pública.
As pessoas jurídicas prejudicadas que ensejam ação de improbidade administrativas são:
- Entes federados
- Território federado
- Empresa incorporada ao patrimônio público
- Entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou receita anual
- Entidades privadas que receba subvenção, benefício/incentivo fiscal de entes públicos ou governamentais
Apenas agentes públicos podem sofrer ação de improbidade (servidores públicos ou não).
- Isso também inclui temporários, como mesários de eleição.
- Também inclui particulares que induzem/concorra para a prática do ato de improbidade (ou que se beneficie dele)
- Exemplo: um particular ajudando um agente público
Atos que causam
Necessita de ato doloso => com intenção
- Enriquecimento ilícito
- Utilizar-se de qualquer vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego, ou atividade
- Deixa de gastar recursos próprios para usar os recursos públicos (não só dinheiro, mas bens também)
- Receber propina
- Compra de serviços por preço superior ao valor de mercado
- Venda de serviços por preço inferior ao valor de mercado
- Exercer atividade de consultoria ou assessoramento que tenha base na atuação funcional
- Sanções:
- Perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente
- Perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos por até 14 anos
- Multa civil de até o valor do acréscimo patrimonial
- Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por até 14 anos
- Prejuízo ao erário
- Qualquer ação/omissão, dolosa/culposa, que cause perda patrimonial pública
- Permitir que outro se beneficie, mesmo sem ganho pessoal
- Sanções:
- Perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente
- Perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos por até 12 anos
- Multa civil de até o valor do dano
- Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais de 12 anos
- Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário
- Agir negligentemente na arrecadação de tributo/renda
- Ação/omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro tributário de que venham resultar em carga tributária de ISS inferior a 2%
- Mesmas sanções do "prejuízo ao erário"
- Atentar contra os princípios da administração pública
- Qualquer ação/omissão que viole os deveres de legalidade, imparcialidade, honestidade lealdade às instituições
- Não necessariamente com fins econômicos
- Praticar ato visando fins proibidos
- Deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício
- Revelar fato ou circunstância que deva permanecer em segredo APENAS para a segurança pública ou do Estado
- Utilizar recursos públicos para publicidade institucional para promoção pessoal
- Exige lesão relevante ao bem jurídico
- Nomeação de conjugue, companheiro ou parente até o terceiro grau
- (terceiro grau) => tios, sobrinhos, bisavós, bisnetos
- Sanções:
- Não há ressarcimento ao erário
- Não há perda da função pública
- Não há suspensão dos direitos políticos
- Multa civil de até 24x o valor da remuneração percebida pelo agente até a época do fato
- Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais de 4 anos
O servidor público PODE atuar como procurador ou intermediário quando os benefícios previdenciários ou assistenciais de parente até segundo grau/cônjuge/companheiro.
Notas
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Via de regra, afeta apenas o cargo no qual o servidor estava no momento do ato
- Ex: servidor público foi de A para B, cometeu improbidade, voltou para A, julgou a improbidade, não perde a função pública em A (apenas de B)
- Pode mudar dependendo do caso, exceção
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A multa aplicada pode ser de até o dobro, caso o juiz determine que há a necessidade
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Pessoas jurídicas também podem ser sancionadas pela prática de atos de improbidade
- Só recebem sanção econômica e social
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Só é efetivado com o trânsito em julgado da sentença condenatória
- Só acontece depois que não há possibilidade de recurso
- Sanção de direitos políticos são considerados de forma retroativa
- Antes da sentença ser julgada, pode haver o afastamento
- afastamento não é a punição, mas sim uma medida cautelar
- pode durar até 90 dias, prorrogado máx 1 vez de igual período
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A punição de vários atos acontece uma vez só, sendo enquadrado no mais grave da conduta
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Caso já tenha acontecido devolução do patrimônio, as outras sanções ainda podem ser aplicadas
- não pode haver a devolução em dobro
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As sentenças civis e penais também tem influência sobre as ações de improbidade
- se for julgado que o agente público não foi o autor (ou não houve dolo), será produzido efeito no processo de improbidade
Processo Administrativo
- Qualquer pessoa pode comunicar a autoridade administrativa para que seja instaurada a investigação sobre ato de improbidade de um servidor público
- Escrito, reduzida a termos e assinada
Processo em curso:
- Pedido de indisponibilidade de bens (antecedente ou incidente)
- Garantir a integral recomposição do erário ou ainda a devolução do patrimônio
- Caráter imediato
- Réu deverá ser ouvido no prazo de 5 dias úteis
- Caso haja mais de um réu, a soma dos valores indisponibilizados não pode ser maior do que o valor estimado de dano patrimonial
- O valor da indisponibilidade só vai até a garantia do dano ao erário