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## Administração Direta vs Indireta
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| Direta | Indireta |
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| União | Fundações Públicas |
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| Estados | Autarquias |
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| DF | Sociedade de Economia Mista |
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| Municípios | Empresas Públicas |
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## Regime Jurídico Administrativo
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**Princípios Constitucionais**:
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Princípios que devem ser aplicados na administração pública
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Art. 37, caput, CR/88 - "**LIMPE**"
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**Legalidade**
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* Particulares: não contradição a lei - pode fazer oq quiser só n pode contrariar a lei
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* Adm. Pública: subordinação à lei - só pode atuar quando a lei falar que pode
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* à lei - sentido amplo -> se submete ao ordenamento jurídico
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**Impessoalidade**
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* Não pode atuar buscando interesses pessoais
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* **Isonomia** - precisa tratar de todos de forma impessoal
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* Pode tratar de forma diferente em virtude à desigualdade
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* Exemplo: gratuidade de ônibus para idoso, cotas, etc
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* Proibição da promoção pessoal
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* Quando alguém está atuando, ela está atuando em nome de algum órgão jurídico
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* Finalidade
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* Atuar buscando o interesse público
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* Não pode buscar o interesse particular
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**Moralidade**
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* Atuação moral, ética, boa-fé
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* Boa administração
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**Publicidade**
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* A atuação deve ser **pública**, deve ser **acessível** a todos
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* Finalidade de garantir o controle social - a sociedade vai poder realizar o controle da administração pública
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* Portal da transparência - informativo 782 STF
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* Requisito de eficácia
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* O ato administrativo que não recebeu publicidade ainda pode ser válido, mas não é eficaz - não pode produzir os seus efeitos
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* Exceções:
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* Art. 5, X: intimidade, vida privada, imagem ou honra
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* Art. XXXIII: segurança do Estado e da sociedade
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**Eficiência**
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* A atuação do poder público deve estar pautada em trazer os melhores resultados
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## Terceiro Setor/Entidades Paraestatais
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Paraestatais = "ao lado" do Estado
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Primeiro setor = Estado
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Segundo setor = sociedade
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Terceiro setor = entidades sem fins lucrativos
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### Características:
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* Não integram a administração pública
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* Sem fins lucrativos
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* Recebem incentivo do Estado
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* Incentivos podem ser na forma de recurso do orçamento, ou permissão para uso de bens públicos
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* Está sujeito ao controle do TCE/TCU
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* Está sujeito ao controle direto ou indireto da administração pública
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* São registradas por empresas privadas ou particulares
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* Pessoas jurídicas de direito privado => atuam com o Estado
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* As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas só podem ser criadas após autorização por lei específica
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Entidades Paraestatais:
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* Serviços sociais autônomos
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* Criadas por autorização legal, efetivadas com o registro civil das pessoas jurídicas
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* Envolve atividade social que beneficia grupos sociais ou profissionais
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* Ex: Senai, Sesc, Sesi, etc
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* Organizações sociais (OS)
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* Associação ou fundação privada e recebe qualificação jurídica para entidade paraestatal
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* Ato discricionário = pode indeferir por não conveniência ou oportunidade
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* Características necessárias:
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* Personalidade jurídica de direito privado
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* Não pode ter finalidade lucrativa
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* Atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde
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* Firmar um contrato de gestão com o Poder Público
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* A associação é firmada por meio do contrato de gestão
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* A empresa deve cumprir metas do Estado
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* O governo cede algo de interesse a outra parte
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* Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)
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* Qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos
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* Ato vinculado = só indefere se desatender requisitos em lei
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* Desempenham serviços sociais não exclusivos
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* A associação é firmada por meio do termo de parceria
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* Deve receber fomento do Estado
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* Ex: sociedades comerciais, sindicatos, instituições religiosas, organizações sociais, cooperativas, fundações públicas, etc
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* "Entidades de apoio"
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* Visam dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão, e a projetos de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico
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* Estão sujeitas a fiscalização pelo MP
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## Tipos de Controle
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O controle da administração federal deverá exercer-se em todos os níveis e todos os órgãos.
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* Controle Interno
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* Realizado por órgãos ou setores internos
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* Foco mais amplo
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* Avalia desde a eficiência dos processos até a aplicação dos recursos públicos
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* Abrange o controle de legalidade e mérito
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* Antes, durante e depois da execução dos atos
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* Exemplo: CGU e Conselho Nacional de Justiça
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* Controle Externo
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* Exercido por órgãos externos à administração
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* Fiscalizado por órgão não pertencente ao mesmo poder
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* Foco menor
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* Avalia a regularidade, legalidade e economicidade dos atos da administração
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* Geralmente após a execução dos atos
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* Exemplo: TCU e Congresso Nacional |