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Prerrogativas conferidas à Administração com base em um regime jurídico de direito público no exercício da função administrativa para alcançar o interesse público.
Espécies de poderes
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Poder normativo/regulamentar
- Atua com os decretos
- Execução/regulamentar -> define os processos de execução da lei
- Autônomos -> o decreto funciona como uma lei, inova na ordem jurídica
- Tem aplicação quando o poder legislativo, intencionalmente, deixa lacunas na lei a serem preenchidas por órgãos do Executivo
- Atua com os decretos
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Poder hierárquico
- Tem relação com a estrutura hierárquica da administração pública
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Poder disciplinar
- Poder de punir e aplicar sanções a servidores e particulares
- Particulares precisam de um vínculo jurídico com a administração pública
- Exemplo: suspensão, demissão e advertência
- Poder de punir e aplicar sanções a servidores e particulares
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Poder de polícia
- Limita e restringe os direitos do particular, visando o interesse público
- Polícia Administrativa
- Atua preventivamente - "antes de acontecer"
- Órgãos da administração pública
- Bens, direitos e atividades
- Polícia Judiciária
- Atua repressivamente - "já aconteceu"
- Corporações
- Pessoas
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Poder vinculado
- Não há margem de liberdade
- Precisa agir como está em lei
- Exemplo: concessão da aposentadoria (a adm. pub. deve conceder)
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Poder discricionário
- Todos os poderes da adm. pub. são, por padrão, discricionários
- Liberdade da escolha e conveniência na prática
- Limites descritos em lei
- Exemplo: autorização de porte de arma (a adm. pub. pode conceder ou não)